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NOTA PÚBLICA: manifestação à Nota Técnica n.º 001/2018 emitida pelo CRO MG

Em manifestação à Nota Técnica n.º 001/2018 emitida pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais – CRO MG, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – CRO SP, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, alínea “a”, da Lei Federal n.º 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, bem como em observância aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e ao disposto no Código de Ética Odontológica, instituído pela Resolução CFO-118/2012, reafirma os seus trabalhos consistentes na orientação, fiscalização, apuração de infrações éticas e supervisão da ética profissional no sentido de coibir a exposição em público dos trabalhos odontológicos de seus inscritos, bem como a utilização de artifícios de propaganda para granjear clientela, ainda que indiretamente, em mídia física ou digital, em respeito ao dever de informação e da prevenção e vedação à concorrência desleal, à mercantilização da Odontologia, à propaganda abusiva e enganosa.

 

O CROSP ressalta, ainda, que apóia a alteração da Lei n.º 5.081/66 e do Código de Ética Odontológica neste particular, a fim de adequar os diplomas normativos em referência às realidades atuais, naquilo que não infringir a Constituição Federal, a sistemática legislativa e seus princípios.

 

Por fim, o CROSP entende que manifestações neste sentido sejam apresentadas pelo órgão competente, qual seja, o Conselho Federal de Odontologia, desde que em conformidade com a legislação, mostrando-se favorável à alteração da Lei n.º 4.324/64 e do regimento interno do CFO para o cumprimento do seu mister.  

 

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