Segue esclarecimento:
A partir da abertura das inscrições de chapas, em 6/7/2023, até o fim do prazo, em 6/9/2023, foram protocoladas quatro chapas interessadas em concorrer ao pleito. De acordo com a legislação vigente, as chapas inscritas foram submetidas, no mesmo dia (6/9/2023), à análise de admissibilidade da candidatura, com verificação de requisitos de cada membro da chapa.
A legislação incidente (Lei nº 4.324/64, Decreto nº 68.704/71 e a Resolução CFO 231/2020) estabelece requisitos e impedimentos que, verificados individualmente a cada membro, resultou, no âmbito do CROSP, no indeferimento de 3 chapas, sendo deferida apenas uma.
As três chapas indeferidas, por apresentarem desconformidades com os requisitos, recorreram e, diante do argumento apresentado, uma delas (chapa 4) conseguiu reverter o indeferimento.
Ao final, duas chapas fixaram-se para concorrer ao pleito: a Chapa 1 e a Chapa 2, originalmente Chapa 4.
As outras duas chapas indeferidas, diante do esgotamento das vias administrativas, ajuizaram mandados de segurança, sendo que, em julgamento liminar, os indeferimentos foram mantidos.
Diante disso, o CROSP ressalta que duas VERDADES devem ser observadas:
1) As instituições envolvidas, Comissão Eleitoral, Diretoria do CROSP e Diretoria do CFO, buscam e defendem a legalidade. Se assim não o fosse, um dos indeferimentos não teria sido revertido.
2) Os procedimentos adotados na eleição até o presente momento foram validados pela Justiça Federal, tendo em vista que não foram concedidas as pretendidas liminares das chapas indeferidas.
As eleições para renovação do Plenário do CROSP serão realizadas no próximo dia 6 de outubro (sexta-feira) de forma 100% on-line.