Diante das manifestações relativas ao valor da anuidade 2017,
determinadas em plenária do CFO, esclarecemos que o mesmo foi atualizado pelo
INPC, que tem como referência a inflação do período. Este valor, fixado em
9,55%, baseia-se na Lei Federal no. 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
determina que os Conselhos profissionais procedam à atualização dos valores
cobrados, utilizando o INPC.
Porém, diferente de anos anteriores, em que o desconto era de
5%, para a anuidade 2017 será concedida a ampliação do desconto para 10%, como
opção de pagamento. Outro benefício será a concessão de desconto de 30% para
inscrições provisórias, dos profissionais com até 2 anos de formatura.
Enfim, a decisão questionada e aplicada está de acordo com as
normas expressas em lei e o reajuste não é uma escolha, mas sim, obrigação
legal.
Já a respeito da investigação da Polícia Federal sobre o
envolvimento de ex-conselheiros do Conselho Federal de Odontologia (CFO) em
gastos indevidos de recursos públicos, o CROSP compartilha da indignação dos
profissionais e posiciona-se contra qualquer ato ilícito. A propósito, o
Conselho Federal de Odontologia se pronunciou e esclareceu que a atual administração
está, inclusive, colaborando com o TCU nas investigações de irregularidades.