Nota de esclarecimento

Leia abaixo
a nota de esclarecimento sobre a suspensão da resolução nº 176/2016 do Conselho
Federal de Odontologia, que dispõe sobre o uso da toxina botulínica e
preenchedores faciais, em casos terapêuticos funcionais e/ou estéticos, dentro
da área de atuação dos cirurgiões-dentistas em conformidade com a Lei Federal
nº 5.081/66:

O Conselho Federal de
Odontologia, Autarquia Federal instituída pela Lei nº 4.324/64, responsável
pela supervisão da ética e pelo perfeito desempenho da profissão, em todo
território nacional, vem a público esclarecer o seguinte:

– Por força da sua competência
legal, o CFO editou a Resolução nº 176/2016, que dispõe sobre o uso da toxina
botulínica e preenchedores faciais, em casos terapêuticos funcionais e/ou
estéticos, dentro da área de atuação dos cirurgiões-dentistas em conformidade
com a Lei Federal nº 5.081/66. 

– Determinadas entidades médicas,
por não concordarem com a autorização prevista na referida Resolução nº
176/2016, ajuizaram ações judiciais perante a Justiça Federal da Seção
Judiciária no Distrito Federal, que por sentença foi extinta, sem resolução de
mérito, assim como perante a Justiça Federal da Seção Judiciária de Natal/RN,
onde restou decidido provisoriamente pela suspensão dos efeitos da Resolução nº
176/2016, concedendo, contudo, eficácia repristinatória às Resoluções nº
112/2011, nº 145/2014 e nº 146/2014, as quais voltaram a vigorarem nosso ordenamento
jurídico.

– Cumpre dizer que a supracitada
decisão judicial, ainda que em caráter liminar, produziu efeitos imediatos, os
quais estão sendo devidamente observados pelo Conselho Federal de Odontologia,que está
tomando providências para retirar a Resolução nº 176/2016 do seu Portal. Além
disso, deve também, ser cumprida por todos os cirurgiões-dentistas que deverão abster-se
de realizarem qualquer procedimento odontológico que tenha como referência apenas
a sobredita Resolução nº 176/2016. 

– Por fim, informa o CFO que
tomará as medidas judiciais cabíveis, no sentido de
buscar o restabelecimento dos efeitos da Resolução nº 176/2016, a fim de que os
cirurgiões-dentistas possam exercer suas prerrogativas profissionais com base
na norma em alusão.

Confira aqui o documento.

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