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Nota contra fakes na Endodontia

A Endodontia é a especialidade da odontologia que mais se beneficiou com o avanço tecnológico e científico, de modo a conferir tratamentos com segurança e previsibilidade.

Está entre as três especialidades com maior número de membros e a procura por capacitação é crescente em razão da evolução e recursos facilitadores.

Uma ciência baseada em evidências de altíssimo e permanente nível, tornando o Brasil um dos países em destaque na produção científica de relevância e respeito mundial.

O CROSP em parceria com a Sociedade Brasileira de Endodontia, Sociedade Latino Americana de Endodontia e Associação Americana de Endodontia, através de ofício solicitando exclusão e apresentando razões, removeram a exibição do documentário que estava sendo exibido pela Netflix, “ROOT CAUSE – A RAIZ DO PROBLEMA”, comprovando absoluta falta de verdade científica.

Entretanto, ainda assim, muitas postagens imprudentes, criminosas, sem nenhum respaldo científico, são constantemente exibidas contra indicando o tratamento endodôntico. Informações prejudiciais a saúde da população, cuja maneira de pensar e agir de alguns profissionais que relacionam infecção focal a problemas sistêmicos de uma forma aleatória e anti científica com a endodontia, só podem ser decorrentes de duas questões: ou de ignorância devido à simples falta de leitura ou de caráter.

Aviso aos imprudentes: A Endodontia não salva apenas o dente, pode evitar danos que põe em risco a vida do paciente.

Aviso aos infratores: No Art. 44 do Código de Ética Odontológica – 

III – anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área da atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes; 

IV – criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas;

V – dar consulta, diagnóstico, prescrição de tratamento ou divulgar resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade;

VII – aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”;

Art. 45. Pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas neste Código respondem solidariamente os proprietários, responsável técnico e demais profissionais que tenham concorrido na infração, na medida de sua culpabilidade.

Art. 53. Considera-se de manifesta gravidade, principalmente:

VII – veiculação de propaganda ilegal;

X – praticar ou ensejar atividade que não resguarde o decoro profissional; 

XI – ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal;

Art. 54. A alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos deste Código não exime de penalidade o infrator.

Art. 55. São circunstâncias que podem agravar a pena: II – a prática com dolo.

DAS PENAS E SUAS APLICAÇÕES – Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964:

I – advertência confidencial, em aviso reservado; 

II – censura confidencial, em aviso reservado; 

III – censura pública, em publicação oficial; 

IV – suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; 

V – cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

Esta nota visa repudiar e estimular denuncia de profissionais irresponsáveis e apoiar profissionais que desenvolvem seus trabalhos de forma ética e competente através de técnicas seguras comprovadas cientificamente. 

Nota enviada pela Câmara Técnica de Endodontia do CROSP.

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