Em resposta aos impactos
econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Medida
Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento,
sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a
março, abril e maio de 2020.
Assim, conforme o artigo 19º da
MP, o inscrito que possuir funcionários com regime de trabalho celetista (CLT)
poderá parcelar essas competências entre julho e dezembro de 2020, sem impacto
na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF). Não é necessário nenhum
tipo de cadastro para aderir à medida – o empregador deverá declarar
normalmente os funcionários e valores, mas não deve emitir a guia de
recolhimento. O prazo para essa declaração é junho de 2020.
Todas as competências declaradas
no prazo serão divididas em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com
vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020, sem a
incidência de multa e encargos pelo pagamento parcelado.
Confira aqui a MP
completa.