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Lei prevê atendimento especializado aos Pacientes com Deficiência Intelectual

Após quatro anos de reivindicações foi aprovada nesta semana,
em 1º de fevereiro a Lei nº 16.380/2016 que Institui a Política Municipal de
Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência. O texto do vereador Gilberto
Natalini contou com a colaboração da presidente da Câmara Técnica de
Odontologia para Pessoas com Necessidades Especiais do Conselho Regional de
Odontologia de São Paulo (CROSP), Adriana Zink.

De acordo com a Lei, os deficientes intelectuais deverão
contar com atendimento odontológico adequado às suas necessidades no serviço
público. “As ações de saúde para viabilizar a política instituída no art. 1º
desta lei serão desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, com o
apoio de especialistas, e terá como objetivos: I – oferecer às pessoas com
deficiência tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades; II –
capacitar e especializar profissionais nessa área; III – inserir as ações dessa
política na Estratégia Saúde da Família; IV – absorver novas técnicas e
procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com
deficiência e seus familiares”,
aponta o texto.

Hoje, de acordo com a presidente da Câmara Técnica do CROSP,
o maior desafio é contar com profissionais capacitados para o atendimento. “A
demanda é maior que o número de especialistas. Para se ter uma ideia, 1% da
população brasileira, cerca de 2 milhões de pessoas, é autista. Já o número de
profissionais para atendê-los é de 535. É um problema de saúde pública”.

Por conta deste cenário, em um dos fóruns realizados sobre o
assunto, foi proposta a inclusão da especialidade no currículo acadêmico. “No
último fórum que realizamos chamamos todas as universidades de São Paulo e seus
respectivos coordenadores para a discussão. Tivemos representantes da USP, Unip,
da Camilo Castelo Branco e da Unicsul. Falamos da obrigatoriedade da disciplina
na formação e da lei”.

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