Lei do Ato Médico não se aplica ao Cirurgião-Dentista

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), exercendo seu papel como órgão de classe, informa que referente à LEI DO ATO MÉDICO – Nº 12.842, de 10 de julho de 2013 – em seu artigo 4º, parágrafo 6º, quando faz referência às atividades e profissionais subordinados à medicina, traz o seguinte trecho da lei: “o disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação”.

Sendo assim, o Cirurgião-Dentista, desde o primeiro ano de graduação no curso de Odontologia, tem como foco os estudos relacionados à face. Por essa razão, é um profissional altamente capacitado para os exercícios profissionais dedicados à face, sendo eleito para realizar cirurgias faciais reconstrutivas de grande porte e alta complexidade em todos os hospitais do país.

Em consonância com a legislação vigente, é importante alertar a população que não se deixe enganar por propagandas que só visam a mercantilização da saúde, assim como usar fotos de pacientes em condição de sofrimento atribuindo, supostamente, o problema à imperícia de outros profissionais, sem apresentar provas públicas de tais fatos.

Vale ressaltar que dentre os campos de atuação da área odontológica está a Harmonização Orofacial (HOF), especialidade criada e reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e validada pela Justiça Federal do Brasil.

Seguindo essa premissa, a Odontologia tem orgulho de ajudar a tornar mais acessíveis os tratamentos faciais estético-funcionais, por entender que a “democratização” dos tratamentos em saúde contribuem para a melhora da qualidade de vida da população.

Portanto, o CROSP ratifica que o momento atual deve ser de união de experiências e know how em prol da população, e não de segregação sob nenhum pretexto, reafirmando seu compromisso com a ética e com a ciência em benefício da população.

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