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Lei de fluoretação das águas de abastecimento público do Brasil completa 50 anos

Com objetivo de controlar e prevenir a cárie dentária na população brasileira, há 50 anos foi aprovada a Lei 6050, de 24 de maio de 1974, que instituiu a fluoretação da água em sistemas de abastecimento público, quando existir estação de tratamento.

De acordo com o Centro Colaborador do Ministério da Saúde em Vigilância da Saúde Bucal (CECOL), atualmente, mais da metade dos municípios brasileiros têm o benefício assegurado, alcançando cerca de 75% da população do país.

Conforme o Decreto 76.872/75, é atribuída ao Ministério da Saúde a competência de, junto de outros órgãos oficiais e reconhecidos pelo Poder Público, promover as medidas necessárias para a implementação de fluoretação das águas à saúde pública.

Antes da lei se tornar federal, o primeiro estado do Brasil a ter uma legislação sobre a fluoretação das águas foi o Rio Grande do Sul, em 1957, depois, São Paulo promulgou a Lei em 1958, que autoriza o Departamento de Águas e Esgotos do estado a ajustar a concentração de fluoreto na água de abastecimento público. 

O primeiro Projeto de Lei que visava regulamentar a fluoretação das águas em nível nacional foi apresentado em 1963, porém a Lei 6050 foi aprovada no Congresso Nacional 11 anos depois, em 1974. O ano da aprovação da Lei foi marcado pelo ápice nos embates entre grupos moderados e extremistas, civis e militares, e pelo início de um projeto de distensão gradual destinado à restauração dos processos democráticos no país.  

Após esse período (de redemocratização) e ao longo desses 50 anos, a Lei se manteve firme, resistindo a três projetos de lei que propuseram sua revogação. A rejeição desses projetos reafirma a relevância pública da fluoretação das águas nos sistemas de abastecimento para fins de prevenção da cárie dentária e mostra eficácia do sistema. 

Vale ressaltar que, atualmente, mais da metade dos municípios brasileiros têm o benefício assegurado pelos sistemas de abastecimento de água, e desde 2010, o país tem uma prevalência de cárie considerada baixa pelos padrões da Organização Mundial da Saúde (OMS), equivalente aos países em que a ocorrência da cárie diminuiu.

Para o presidente da Câmara Técnica de Saúde Coletiva do CROSP e Coordenador Geral do Centro Colaborador do Ministério da Saúde em Vigilância da Saúde Bucal (CECOL), Prof. Dr. Paulo Frazão, decorridos 50 anos da aprovação da Lei, cabe à profissão, às autoridades sanitárias e de saneamento e à sociedade em geral, envidar esforços em pelo menos duas direções. 

“Nas áreas já providas pela fluoretação é essencial que a gestão da tecnologia de saúde pública seja realizada de forma eficiente e segura com base na evidência científica utilizando técnicas atualizadas de controle operacional preconizadas pela engenharia sanitária a fim de garantir, mediante o ajuste da concentração do fluoreto, o máximo benefício de prevenção de cárie com o mínimo risco de fluorose dentária. Nas áreas que se encontram excluídas do benefício (por exemplo, as capitais Porto Velho, Rio Branco, Boa Vista, Belém, Teresina, Natal, João Pessoa, Recife e Maceió) é essencial que os setores organizados da profissão e da sociedade, promovam iniciativas para que a tecnologia de saúde pública seja incluída na agenda das autoridades de saúde e de saneamento, e também dos organismos de fiscalização do Poder Legislativo e do Poder Judiciário comprometidos com o cumprimento da Lei da fluoretação da água”, finaliza Dr. Paulo Frazão.

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