Os cirurgiões-dentistas que não puderam participar do processo eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), realizado em 13.02, têm até oito dias após a data da eleição para enviar a justificativa. Envie um e-mail para: [email protected]
O profissional que deixou de cumprir com a obrigação e não apresentar justificativa dentro do prazo estabelecido, 21 de fevereiro de 2019, estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral, conforme prevê a Resolução CFO – 80/2007, no valor de 1/3 da anuidade. Esse valor será cobrado em dobro, no caso de reincidência, de acordo com a Lei 4324/1964.
De qualquer forma, o Conselho lamenta os problemas técnicos ocorridos durante a votação. A autarquia vai tomar as medidas cabíveis na aplicação das penalidades previstas em Lei referente à contratação da empresa responsável pelo site da eleição (Eleja Online), licitada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).