Os profissionais de Odontologia, enquadrados nos critérios de elegibilidade ao voto, que não participaram do processo eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), realizado nos dias 1º e 2 de outubro de 2021, terão até 31 de março de 2022 para enviar a justificativa pelo formulário clicando aqui .
A não apresentação de justificativa dentro do prazo estabelecido incorrerá em multa eleitoral, no valor de R$ 55,00, conforme prevê a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) Nº 242/2022.
O Regimento Eleitoral do CFO desobriga de votar o profissional acometido de enfermidade, que se ausente do Brasil, que esteja com impedimento legal e/ou regulamentar por um motivo de força maior. São considerados aptos ao voto os profissionais sem débitos junto ao Conselho 30 dias antes do pleito, sem condenação ética e com a inscrição principal efetivada até 60 dias antes das eleições.
Clique aqui para acessar a resolução 242/2022.