Notícias

Acesse o conteúdo disponível da área de Notícias:

Últimas Notícias

Justificativa Eleitoral

Os profissionais de Odontologia, enquadrados nos critérios de elegibilidade ao voto, que não participaram do processo eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), realizado nos dias 1º e 2 de outubro de 2021, terão até 31 de março de 2022 para enviar a justificativa pelo formulário clicando aqui .

A não apresentação de justificativa dentro do prazo estabelecido incorrerá em multa eleitoral, no valor de R$ 55,00, conforme prevê a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) Nº 242/2022.

O Regimento Eleitoral do CFO desobriga de votar o profissional acometido de enfermidade, que se ausente do Brasil, que esteja com impedimento legal e/ou regulamentar por um motivo de força maior. São considerados aptos ao voto os profissionais sem débitos junto ao Conselho 30 dias antes do pleito, sem condenação ética e com a inscrição principal efetivada até 60 dias antes das eleições.

Clique aqui para acessar a resolução 242/2022.

Achou interessante esta notícia? Compartilhe!
Facebook
WhatsApp
Email
Telegram
CROSP
Enviar para o WhatsApp

Imprensa

Contatos:

Telefones:
(11) 3549-5550 / (11) 99693-6834