O Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia (CFO) desobriga de votar o profissional acometido de enfermidade, que se ausente do Brasil, que esteja com impedimento legal e/ou regulamentar ou por motivo de força maior.
A ausência de voto por esses motivos deve ser justificada em até 8 dias após o término das eleições por meio do site eleitoral (https://eleicaocros2021.elejaonline.com/). O profissional que deixou de cumprir com a obrigação e não apresentar justificativa dentro do prazo estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral, no valor de 1/3 da anuidade, sendo R$ 167,00, conforme prevê a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) Nº 231/2020. O deferimento ou não da justificativa será informado posteriormente.
Profissionais não elegíveis a votar não precisam justificar e não serão multados. Para ser elegível o cirurgião-dentista precisa ter INSCRIÇÃO DEFINITIVA até 60 dias antes da eleição, estar em dia com todas as anuidades do Conselho (parcelamento em dia também é válido) 30 DIAS ANTES DO PLEITO, e não possuir condenação ética. Se você estava elegível a votar e não votou, justifique!