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Interior do Estado tem caso de exercício ilegal da profissão

Fiscais do Conselho Regional de Odontologia
de São Paulo (CROSP) identificaram mais um caso de exercício ilegal da
profissão no interior do Estado. O fato foi constatado em Sorocaba, na manhã
de 20.06.

No local informado, a equipe do Conselho
encontrou uma Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) prestando atendimento clínico
direto a paciente. As profissões dos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal são
regulamentadas pela Lei 11889/2008, delimitando as suas competências.

As atividades executadas pelo ASB se
encontram descriminadas no artigo 9º, sempre sob a supervisão direta de um
cirurgião-dentista ou um Técnico em Saúde Bucal (TSB), sendo vedada a
realização de procedimentos não discriminados neste artigo. Não cabe a este
profissional a realização de atendimentos clínicos diretos aos pacientes.

Depois de constatar o caso, os fiscais do
CROSP acionaram a Polícia Militar e agentes da fiscalização da Prefeitura do município. Todos os envolvidos foram encaminhados ao distrito policial de
Sorocaba. Caberá à autoridade policial responsável prosseguir com as
averiguações, uma vez que o exercício ilegal da Odontologia é crime previsto no
Código Penal em seu Art. 282, que determina: “exercer, ainda que a título
gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização
legal ou excedendo-lhe os limites”.

As penalidades previstas pela Lei são aplicadas
de acordo com cada caso, com possibilidade de detenção e multas. No âmbito de
competência da Autarquia, a averiguada, e demais profissionais da Odontologia
que laboram no estabelecimento estão sujeitos à medidas éticas disciplinares.

 

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