Fiscais do Conselho Regional de Odontologia
de São Paulo (CROSP) identificaram mais um caso de exercício ilegal da
profissão no interior do Estado. O fato foi constatado em Sorocaba, na manhã
de 20.06.
No local informado, a equipe do Conselho
encontrou uma Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) prestando atendimento clínico
direto a paciente. As profissões dos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal são
regulamentadas pela Lei 11889/2008, delimitando as suas competências.
As atividades executadas pelo ASB se
encontram descriminadas no artigo 9º, sempre sob a supervisão direta de um
cirurgião-dentista ou um Técnico em Saúde Bucal (TSB), sendo vedada a
realização de procedimentos não discriminados neste artigo. Não cabe a este
profissional a realização de atendimentos clínicos diretos aos pacientes.
Depois de constatar o caso, os fiscais do
CROSP acionaram a Polícia Militar e agentes da fiscalização da Prefeitura do município. Todos os envolvidos foram encaminhados ao distrito policial de
Sorocaba. Caberá à autoridade policial responsável prosseguir com as
averiguações, uma vez que o exercício ilegal da Odontologia é crime previsto no
Código Penal em seu Art. 282, que determina: “exercer, ainda que a título
gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização
legal ou excedendo-lhe os limites”.
As penalidades previstas pela Lei são aplicadas
de acordo com cada caso, com possibilidade de detenção e multas. No âmbito de
competência da Autarquia, a averiguada, e demais profissionais da Odontologia
que laboram no estabelecimento estão sujeitos à medidas éticas disciplinares.