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Imposto de Renda 2023: CROSP reforça possibilidade de destinação do IR a causas sociais

Campanha “Eu Sou Cidadão Solidário” incentiva doações de parte do imposto a pagar ou restituir

Mais do que declarar ou receber a restituição, o Imposto de Renda também pode ser direcionado a causas sociais. Pensando nisso, o Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal do Brasil, lançou a Campanha “Eu sou Cidadão Solidário”. Para incentivar a adesão à campanha, o órgão solicitou ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) a divulgação da possibilidade legal de destinar recursos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) diretamente para os municípios, em benefício de suas crianças, adolescentes e pessoas idosas.

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2023 termina no próximo dia 31 de maio. A regra principal obriga pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 a declarar. Profissionais que atuam sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Microempreendedor Individual (MEI) também devem declarar. 

O contador e perito judicial Fernando Costa, que tem participado de palestras sobre o tema dentro do programa Conecta CROSP, explica que os Cirurgiões-Dentistas podem destinar parte do imposto devido às causas sociais. Para isso, quando for preencher a declaração, o contribuinte deve verificar se tem o ‘imposto a pagar’. “É possível destinar até 3% para uma instituição e até 3% para outra. Caso esse percentual não seja definido, a própria Receita divide o valor”, pontua Fernando.

Os profissionais que optarem pela declaração de IRPF no modelo completo poderão fazer a destinação de parte do valor do imposto a pagar ou a restituir para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e/ou para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A destinação também é direcionada a projetos culturais, audiovisuais e desportivos da cidade. 

“A destinação do IRPF à causa social é nobre por visar o amparo e ajuda à criança e ao adolescente e a proteção e ajuda aos idosos. Todo o procedimento é administrado pelo Governo Federal”, explica o contador Fernando Costa. 

Como fazer a destinação?



1 – Ao preencher a declaração no modelo completo, clique na ficha da declaração chamada Doações Diretamente na Declaração.

2 – O próprio programa calculará o valor disponível para destinação, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.

3 – Escolha o Fundo que vai receber a doação e imprima o DARF para o pagamento.

A destinação também pode ser feita durante todo o ano-calendário (ano do recebimento dos rendimentos). Os valores podem ser destinados para o FDCA, FDI, projetos culturais, audiovisuais e desportivos. Busque orientação com o seu contador, com o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal-NAF de uma instituição de ensino superior da sua região ou no site da Receita Federal do Brasil – Cidadania Fiscal.

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