Mais um caso
de exercício ilegal da profissão foi constatado pela fiscalização do Conselho
Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP). O flagrante aconteceu no dia
18.02, na cidade de Itapeva. A ilegalidade foi informada ao CROSP por meio do
canal de denuncias disponibilizado no site Conselho.
Em
diligência ao estabelecimento para apurar a denúncia, foi confirmada a presença
do denunciado prestando assistência direta a paciente. De acordo com o
paciente, que entrava no estabelecimento no momento da fiscalização, o
atendimento era realizado por esta mesma pessoa em procedimentos de prótese
dentaria.
Após
confirmar que o denunciado não possuía registro como cirurgião-dentista no
CROSP, tratando-se de um leigo, os envolvidos foram conduzidos pela Polícia
Militar ao Primeiro Distrito Policial de Itapeva/SP para apuração dos fatos. No
local, a Autoridade Policial analisou o fato e determinou a lavratura do Termo
Circunstanciado.
O exercício
ilegal da Odontologia é crime previsto no código penal em seu Artigo 282: exercer, ainda que a título gratuito a
profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou
excedendo-lhe os limites.
Esta Blitz
também contemplou as cidades de Capão Bonito e Guapiara. Os fiscais cumpriram
diversas diligências nesta região, visitando profissionais, promovendo
orientações técnicas e notificando os estabelecimentos que apresentavam algum
tipo de infração ética.
Este já é o
quinto caso de exercício ilegal da profissão em 2016, constatado pelo CROSP
que, disponibiliza em sua página na internet um espaço para denúncias. O
endereço é o www.crosp.org.br/denuncias.html.