Um
novo caso de exercício ilegal da profissão foi verificado pela fiscalização do
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP). A ocorrência aconteceu
no dia 19.07, no bairro da Vila Formosa, zona Leste da capital.
Após
o recebimento de denúncia de exercício ilegal, os ficais do CROSP se
encaminharam até o local e foram recebidos por uma Cirurgiã-Dentista e pelo
denunciado. No momento da fiscalização ele não realizava atendimento,
entretanto, logo em seguida uma paciente chegou ao estabelecimento, procurando
pelo denunciado e informou que foi atendida pelo mesmo recentemente.
A
fiscalização apurou que o denunciado ainda é estudante do curso de Odontologia.
A cirurgiã-dentista presente e a paciente alegaram desconhecer o fato de o
denunciado não ser um profissional formado. Diante dos fatos, a Polícia Militar
foi acionada e todos os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de
Polícia Especializada em Crimes Contra a Saúde Pública, integrante do
Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC.
Este
caso é um exemplo da necessidade dos profissionais buscarem informações sobre a
regularidade perante os Órgãos competentes do local a ser trabalhado e também dos
profissionais que, eventualmente trabalharão. O Código de Ética Odontológica
prescreve como dever do Cirurgião-Dentista no artigo 9 inciso XI: “apontar
falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando
as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente,
devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes;”
Casos
de exercício ilegal da profissão podem ser denunciados pelo site do CROSP. Neste link estão todas as
informações para contato com o Conselho.