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Fique em dia com a publicidade odontológica: imagens de “antes e depois” podem ser permitidas

A comunicação nas mídias sociais está
revolucionando o universo das profissões e com a odontologia não foi diferente.
Com a explosão das redes sociais, novas questões sobre divulgação de imagens
emergiram, apontando para novos rumos na publicidade odontológica. Em 2019, o
Conselho Federal de Odontologia lançou a Resolução CFO 196/2019, trazendo
atualizações importantes que todos os cirurgiões-dentistas devem estar a par
para o exercício seguro da profissão e a utilização da publicidade dentro de
preceitos éticos. Visando esclarecer os principais pontos da resolução, o CROSP
inicia, neste espaço, uma série de notas sobre o tema.

A nova resolução, dentre outras mudanças, autorizou
a divulgação por parte de pessoa física do “Antes e Depois” dos tratamentos, o
que antes era proibido expressamente. Isso significa que imagens relativas ao
diagnóstico e ao resultado final estão agora liberadas, desde que com a devida
autorização formal do paciente ou responsável legal e os fins de utilização. É
preciso observar, porém, que esse tipo de divulgação não se estende a pessoas
jurídicas, pois, além de não atender os requisitos da Resolução, fica
caracterizada como publicidade comercial.

Embora a resolução traga flexibilizações, ela
também chama atenção para alguns pontos importantes. O texto destaca que é
fundamental que as publicações de antes e depois contenham o nome do
profissional e o número de inscrição junto ao CRO.

É proibida ainda a exposição de imagens e vídeos da
realização dos procedimentos (“durante”) e a exibição de tecidos biológicos
(tais como dentes extraídos, bola de Bichat, material de biópsia etc) nas redes
sociais.

A publicidade poderá ser feita em qualquer meio de
comunicação, desde que obedecidos os preceitos da legislação vigente – Código
de Ética Odontológica, as resoluções do CFO e o Código de Defesa do Consumidor.

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