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Exercício ilegal da profissão é constatado por fiscais em Santo André

Em decorrência de uma denúncia de suspeita de exercício
ilegal em clinica odontológica situada na cidade de Santo André, em 25 de
fevereiro fiscais do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) se
dirigiram até o local, onde constataram a presença de pessoa prestando
atendimento odontológico a uma paciente.

Após confirmação da inexistência da devida formação e
habilitação legal para o exercício profissional, conforme determina a
legislação odontológica, a PM foi acionada e todos foram conduzidos ao 3º DP de
Santo André e a Autoridade Policial deliberou para a elaboração do Termo
Circunstanciado, entendendo o fato como Exercício ilegal de profissão ou
atividade, art. 47 da Lei de Contravenções Penais.

Vários casos de exercício ilegal da profissão já foram
constatados neste ano, tanto na Capital como em outras cidades do Estado.
Muitas dessas ocorrências são fruto de denúncias que podem ser feitas pelo site
do CROSP no www.crosp.org.br/faleconosco.

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