Cirurgiãs(ões)-dentistas
possuem o direito de solicitarem exames bioquímicos ou por imagem para
assegurar a saúde integral dos pacientes, seja para formar diagnóstico e o
planejamento do tratamento, ou para acompanhar a evolução do caso clínico.
Os exames
laboratoriais solicitados pela(o) profissional poderão auxiliar decisões sobre
anestesia, procedimentos e medicações que utilizará durante o tratamento
odontológico. Isso tornará os procedimentos mais seguros, evitando complicações
no quadro de saúde.
Para um
paciente diabético, por exemplo, a(o) cirurgiã(o)-dentista poderá solicitar a
glicemia em jejum e a hemoglobina glicada. Já para o paciente renal crônico,
poderá pedir os níveis de ureia e creatinina. Para as pessoas com problemas
hepáticos, o profissional da Odontologia poderá requerer o TGO e o TGP. Em
casos de uso de bisfosfonatos ou alendronatos, está autorizado a solicitação do
CTX. E para aqueles que fazem o uso de anticoagulantes (dependendo da
medicação), pode-se pedir o INR.
É importante
salientar que, ainda que a(o) cirurgiã(o)-dentista não tenha conhecimento
prévio das patologias mencionadas, a solicitação dos exames é permitida, uma
vez que a(o) profissional investigará situações capazes de interferir no
diagnóstico, planejamento e evolução do tratamento.
Deve haver
boas práticas na solicitação de exames, a qual deve ser relacionada às
necessidades decorrentes ao tratamento odontológico. Não cabe a(o)
cirurgiã(o)-dentista investigar e diagnosticar situações clínicas, assim sendo
verificada alguma alteração sistêmica de responsabilidade médica, o paciente
deve ser direcionado ao profissional competente para diagnóstico e efetivo
tratamento.
Informações
no pedido
Na
solicitação, o profissional deve inserir o nome do paciente, a nomenclatura da
análise e a necessidade de laudos específicos, se for o caso. O carimbo da(o)
cirurgiã(o)-dentista também tem de constar no documento, bem como o número de
cadastro junto ao CROSP.
Histórico
da conquista
Em 2005, o
CROSP ao lado de outras entidades, engajou-se na luta para que as(os)
cirurgiãs(ões)-dentistas pudessem solicitar os testes laboratoriais. À época,
representantes do Conselho foram pessoalmente levar à ANS, no Rio de Janeiro,
esse pleito.
Leia mais sobre o tema na reportagem publicada
na edição 159 do CROSP em Notícia (clique
aqui).