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Estrangeiro atuava ilegalmente na Zona Sul de São Paulo

Fiscais do Conselho Regional de Odontologia de São
Paulo (CROSP) identificaram um caso de exercício ilegal da profissão no bairro
Parque Independência, na Zona Sul da Capital, em 19.09, após denúncia anônima.
No consultório odontológico, um cirurgião-dentista estrangeiro se apresentou
como responsável pelo estabelecimento.

No local, a equipe de fiscalização do Conselho
constatou que o denunciado possuía inscrição temporária de estrangeiro junto ao
CROSP, apenas com finalidade de estudo – o profissional veio ao país para
estudar, portanto, é consentido apenas para as práticas clínicas dentro da
instituição de ensino em que está matriculado. Porém, relatou que atendia
pacientes no consultório há mais de dois anos.

Após averiguação, os fiscais da Autarquia acionaram a
polícia e todos foram conduzidos ao 47º Distrito Policial do Capão Redondo para
registro de boletim de ocorrência. O exercício ilegal da Odontologia é crime
previsto no Código Penal (Artigo 282), que dispõe também sobre exercício ilegal
da Medicina e Farmácia.

Estrangeiros

Todos os profissionais estrangeiros que queiram
exercer a profissão no Brasil devem requerer sua inscrição definitiva junto ao
CROSP, apresentando seu Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
permanente e seu diploma devidamente revalidado. Caso não o faça, estará
atuando ilegalmente.

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