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Esclarecimentos sobre Ozonioterapia na Odontologia

Em virtude
de matéria sobre a utilização da ozonioterapia em procedimentos médicos e
odontológicos, veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo, em 08.07, o
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) esclarece que o uso da
técnica tem se provado eficaz na Odontologia, quando aplicada por
cirurgião-dentista com esta habilitação.

Reconhecida
pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio da resolução nº 166/2015,
a ozonioterapia tem como diferencial elevada ação antimicrobiana, além de atuar
diretamente na resposta imunológica e favorecer o reparo.

Diversos
trabalhos nas mais variadas áreas da Odontologia comprovaram sua ação.
Atualmente o conhecimento está sedimentado nas especialidades odontológicas e
existem protocolos de aplicação bem definidos para a endodontia, periodontia,
cirurgia, tratamento da cárie dental, disfunção têmporo mandibular e necrose
dos maxilares.

O relato
mais antigo de uso terapêutico do ozônio data de 1840. Para a Odontologia, as
primeiras publicações aconteceram em 1934 com o cirurgião-dentista Edward
Fisch.  A partir dos anos 2000, devido à procura de opções terapêuticas
que prezassem pela biocompatibilidade e favorecimento da recuperação, a
literatura científica reencontrou a substância.

O Brasil é o
quinto país com a maior produção científica relacionada à ozonioterapia, tanto
com estudos laboratoriais como estudos clínicos randomizados. A técnica é
absolutamente segura, desde que empregada de acordo com os protocolos
estabelecidos e reconhecidos mundialmente.

Países como
Alemanha, Itália, Espanha, Cuba empregam o ozônio corriqueiramente em seus
sistema de saúde.

A fim de
acompanhar novas descobertas sobre a ozonioterapia e discutir a sua utilização
em clínicas e hospitais, o CROSP conta com uma comissão composta por
profissionais devidamente habilitados para exercer a especialidade.

Diante dos
esclarecimentos, o CROSP reitera a importância da ozonioterapia em tratamentos
odontológicos e ressalta a necessidade da formação adequada, a partir do curso
de habilitação com carga horária mínima de 32 horas.

Mais
detalhes sobre o seu emprego na odontologia podem ser conferidos clicando aqui.

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