O Conselho tem recebido com frequência, questionamento a respeito da necessidade/obrigatoriedade de solicitar aos pacientes a comprovação de vacina contra a Covid-19.
Em atenção a esse questionamento, esclarecemos que:
A vacina visa proteger contra as formas mais graves da doença, bem como, reduzir o risco de morte causado pelo vírus. Porém, apesar de vacinado, o ser humano não deixa de ser um vetor da doença, podendo ficar assintomático ou apresentar sintomas leves e assim transmitir o vírus.
Ademais, o cirurgião-dentista, como profissional da saúde, é conhecedor e praticante de todas as medidas sanitárias e de biossegurança necessárias em seu ambiente de trabalho na prestação da assistência odontológica de forma segura ao paciente, a ele e toda equipe odontológica envolvida, bem como tem o dever legal de prestar assistência a todo e qualquer paciente.
Vale lembrar que constitui infração ética discriminar o paciente, além de ser um dever fundamental do cirurgião-dentista zelar pela saúde do paciente.
Diante do exposto, orientamos no sentido de prestar o atendimento ao paciente, independentemente de ter recebido ou não o imunizante, respeitando as normas atuais de Biossegurança.