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Esclarecimento aos cirurgiões-dentistas paulistas e brasileiros

Em razão da divulgação de um
manifesto por meio das redes sociais, relacionado ao “Manual de orientação:
prescrição e dispensação de medicamentos”, elaborado em esforço conjunto pelo
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo – CROSP e o Conselho Regional de
Farmácia de São Paulo – CRF-SP, o CROSP tem por obrigação dar um ALERTA a todos
os CIRURGIÕES-DENTISTAS do estado de São Paulo e, por conseguinte a todos do
Brasil.

 

Convidamos os profissionais a que
conheçam o completo teor do referido manual (link no final do texto), para que
assim possam melhor entender os esclarecimentos adiante e seu real propósito.

 

Este esclarecimento é para você,
cirurgião-dentista, que representa a grande maioria dos cirurgiões-dentistas do
Brasil, e que NÃO ATUA especificamente na área de “modulação hormonal”
(utilização de hormônios como testosterona ou progesterona em seus pacientes),
a quem solicitamos que leia este documento até o final.

 

O “manifesto”, que foi divulgado
de forma inconsequente e em determinados momentos com ironia, não condiz com a
seriedade com que a Odontologia deve ser tratada, pois promove uma sensação de
irresponsabilidade na atuação do CROSP.

 

O CROSP e o CRF-SP, por meio de
suas diretorias, identificaram uma histórica relação conflituosa e momentos
duvidosos entre seus profissionais, quando farmacêuticos impedem de forma
equivocada a compra, pelos pacientes, de determinados medicamentos prescritos
legalmente por cirurgiões-dentistas, assim como alguns cirurgiões-dentistas que
prescrevem ou indicam de forma equivocada suas receitas.

 

Depois de mais de um ano de
estudos, muitas horas de trabalho e inúmeras reuniões entre as equipes técnicas
dos dois conselhos profissionais, onde o CRF-SP reconheceu a nossa autonomia, e
o CROSP reconheceu equívocos de colegas, foi finalizado um importante manual,
que servirá tanto a cirurgiões-dentistas como a farmacêuticos para auxiliar e
proteger o nosso paciente.

 

O CROSP e o CRF-SP, dois
conselhos profissionais instituídos por lei federal, jamais fariam um documento
de uso público que fosse inconstitucional, conforme é alegado no “manifesto”.

 

A versão do CRF-SP para este
manual foi lançada no Congresso Brasileiro de Farmácia, o maior congresso da
área, realizado em outubro passado em São Paulo. A VERSÃO DO MANUAL DO CROSP
SERÁ LANÇADA, COM MUITO ORGULHO, durante nosso maior congresso, o CIOSP, em
janeiro de 2018, para que o maior número de colegas possa ter acesso a este importante
material.

 

Ressaltamos que o OBJETIVO da
elaboração deste material sempre foi, desde o início, DEFENDER A AUTONOMIA do
cirurgião-dentista, em específico na questão da prescrição de medicamentos para
NÃO LIMITAR A SUA ATUAÇÃO, ao contrário do que informa (ou desinforma)
irresponsavelmente o “manifesto”.

 

A partir desta parceria com o
CRF-SP, onde estreitamos o relacionamento anteriormente já cordial e intenso,
os cirurgiões-dentistas podem ficar ainda mais tranquilos: se um paciente seu,
de posse de uma receita sua legítima, emitida por você, cirurgião-dentista,
tiver qualquer problema na farmácia, agora temos um canal direto e rápido com o
órgão máximo dos farmacêuticos, graças a um trabalho responsável de ambos os
Conselhos profissionais. E o inverso também ocorre, ou seja, caso haja algum
problema com os farmacêuticos, estamos à disposição para esclarecer.

 

E assim o
manual foi elaborado, COM MUITA RESPONSABILIDADE, a “quatro mãos”.

 

 

 

O CROSP
RECONHECE OS AVANÇOS DA ODONTOLOGIA

 

Para o CROSP foi motivo de enorme
surpresa o teor deste “manifesto”, apócrifo, que está sendo divulgado pelas
redes sociais, ALEGANDO DE FORMA EQUIVOCADA que o CROSP está querendo “limitar
a atuação do colega”, por meio de um manual que lista medicamentos de
competências do cirurgião-dentista.

 

Para o CROSP foi motivo de
conforto a solidariedade e envolvimento de colegas de todo o Brasil,
preocupados com a seriedade e credibilidade sempre características do CROSP.

 

A elaboração do manual e seu
conteúdo não configuram, em hipótese alguma, um “ato de ilegalidade”, conforme
insinuado no “manifesto”.

 

O CROSP não é e nunca será contra
qualquer tipo de avanço científico, técnico ou tecnológico da odontologia nas
áreas de atuação que surgem a cada dia.

 

O CROSP reconhece que importantes
avanços em diversas áreas estão ocorrendo, em todo o Brasil, por meio de
profissionais altamente capacitados, e que engrandecem a odontologia.

 

Um exemplo disso foram as
conquistas na utilização da toxina botulínica e materiais preenchedores, que
entendemos como sendo pertinentes para importantes terapias e na harmonização
orofacial, cuja elaboração e aprovação da atual resolução, desde o início, teve
o apoio, o trabalho e a atuação contínua do CROSP, por meio de comissões
especialmente criadas para tal fim. 

 

Atualmente existe a necessidade
urgente e necessária de regulamentação da harmonização orofacial, cujo tema
também tem sido debatido pelo CROSP e por todos os Conselhos Regionais de
Odontologia do Brasil.

 

O CROSP
COLOCADO COMO “VILÃO”

 

Qual é o real
motivo do “manifesto”? A quem interessa?

 

Da forma que está sendo divulgado,
o “manifesto” coloca o CROSP como vilão na tentativa de confundir a opinião dos
colegas cirurgiões-dentistas, que nem tiveram acesso ao conteúdo do manual, em
detrimento de um projeto que teve como principal objetivo garantir a atuação do
cirurgião-dentista e que envolveu o trabalho de dezenas de pessoas sérias e
comprometidas.

 

 

A ABRANGÊNCIA
E OBJETIVIDADE DO MANUAL

 

O manual oferece todo embasamento
técnico e jurídico suficiente para que, ao final, informe de maneira clara e
objetiva os medicamentos mais utilizados e que inquestionavelmente são
necessários na odontologia. Isto com certeza irá ajudar os nossos profissionais
em caso de dúvidas.

 

Ressaltamos que o manual, nas
páginas 10 a 15, descreve claramente as competências do cirurgião-dentista,
RECONHECENDO-O COMO PRESCRITOR, amparado por lei.

 

A lista elaborada, como
referência, não faz menção a proibições, nem tampouco relaciona medicamentos
que são contra indicados para uso odontológico ou como coadjuvantes no
tratamento odontológico. Parte-se do princípio que o cirurgião-dentista possui
conhecimento suficiente para identificar aquilo que foge da competência da
odontologia e cada profissional é responsável por seus atos.

 

O manual informa em seu anexo I,
página 40, “Apesar do CROSP objetivar listar de maneira simplificada as
substâncias que são prescritas e utilizadas pelos cirurgiões-dentistas, e
exemplificar as principais indicações de uso na odontologia, é importante
salientar que a evolução da indústria farmacêutica, com disponibilização  de novas substâncias no mercado, faz com que
essa lista não se torne estática.”

 

Sendo assim esclarece que
inclusões ou exclusões poderão ser feitas sempre que necessário.

 

CIRURGIÃO-DENTISTA: PROFISSIONAL DA SAÚDE

 

Queremos esclarecer que o
objetivo da elaboração do manual foi e continuará sendo o de acabar com a falta
de entendimento por ambas as partes e principalmente valorizar os
profissionais.

 

Além disso, o CROSP não esqueceu,
e nunca esquecerá que “…o rosto, a boca e os dentes fazem parte de um
indivíduo como um todo e que medicamentos usados na medicina para tratar
doenças também coincidem com medicamentos que o CD poderá abrir mão na sua área
de atuação…” conforme citado no “manifesto”; prova disto, o próprio manual,
em seu capítulo 4, descreve claramente este direito legal e abrangente e a
competência do cirurgião-dentista.

 

A QUEM NOS
INTERESSA FAZER ESTE ESCLARECIMENTO

 

Você colega, cirurgião-dentista clínico
geral, especialista ou habilitado nas áreas já reconhecidas, fique TRANQUILO:
ao contrário do que foi “insinuado” pelo manifesto, este manual GARANTE SUA
AUTONOMIA E SEU DIREITO DE PRESCREVER.

 

Você colega, que atua na
utilização de toxina botulínica para harmonização orofacial, também pode ficar
tranquilo: na tentativa de mobilizar um número maior de colegas, “insinuaram”
que haverá reflexo em sua área de atuação. Isto não é verdade! O manual não
abrange estas substâncias, pois não são adquiridas em farmácias.

 

A você colega que atua ou
pretende atuar na “modulação hormonal” de seus pacientes, é importante
ressaltar que todos os Conselhos Regionais do Brasil estão trabalhando para
entender sobre este importante assunto, que tem mobilizado os profissionais da
saúde bucal.

 

Entretanto, da forma como o
“manifesto” foi divulgado, o assunto com certeza será pauta de abrangentes
discussões em todo o Brasil. Entendemos que não é desta forma que se faz, não é
desta forma que se conquista espaço.

 

CONSIDERAÇÕES
FINAIS

 

Infelizmente não podemos
identificar os responsáveis pela elaboração do “manifesto”, pois como citado
anteriormente, não é assinado por alguma entidade ou órgão específico
reconhecido, mas sim por aqueles que, por interesse próprio e não coletivo,
procuraram induzir os colegas de todo o Brasil a concluírem o oposto do que o
manual pretende, ou seja, DE VALORIZAR E RECONHECER A NOSSA AUTONOMIA.

 

Se fosse produzido por alguém que
realmente estivesse preocupado com a nossa odontologia, não o faria desta
forma, lançando inverdades do objetivo do manual nas redes sociais antes de
esclarecer as dúvidas.

 

Agradecemos as manifestações de
colegas de todo o Brasil, preocupados com o teor do irresponsável “manifesto”,
o que entendemos como reconhecimento do trabalho sério que sempre balizou o
CROSP. Jamais o CROSP criaria um importante material que prejudicasse o
cirurgião-dentista.

 

O CROSP não vive de aventuras e
baseia o trabalho em prol da Odontologia paulista e brasileira. Pedimos
respeito, pois respeito é bom, e norteia o nosso dia a dia.

 

E diante da exposição deste tema
em todo o Brasil, faremos questão, após o lançamento do manual, de encaminhar a
matriz do conteúdo integral deste manual ao Conselho Federal de Odontologia,
para que os Conselhos Regionais de todo o Brasil possam inserir seus logotipos
e disponibilizar o manual para seus inscritos, assim como já fizemos com outros
materiais produzidos.

 

Por fim agradecemos aos que, de
alguma maneira, receberam e comunicaram sobre o “manifesto”, pois de certa
forma ajudou a divulgar este manual que será disponibilizado na versão do
CROSP, mas que está disponível na versão do CRF-SP, em seu site oficial:

 

http://portal.crfsp.org.br/documentos/comites/direitoseprerrogativas/171005_etica_manual_orientacao_WEB.pdf

 

Fazemos questão e pedimos aos
cirurgiões-dentistas que LEIAM E DIVULGUEM AO MÁXIMO ESTE ESCLARECIMENTO E ESTE
MANUAL, que foi feito pensando em vocês!!!

 

E tirem suas
conclusões!!!

 

SÃO PAULO,
DEZEMBRO DE 2017

 

Um grande
abraço,

Conselheiros do CROSP

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