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Em dia com a Resolução 196/2019

Publicada em janeiro, a Resolução 196/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) permite a divulgação de autorretratos (selfies) e imagens relativas ao “antes e depois” dos tratamentos odontológicos. A medida pode auxiliar muitos(as) cirurgiões(ãs)-dentistas na comunicação pelas redes sociais, mas ainda gera dúvidas do que pode ou não ser feito.
 
É importante deixar claro que o “antes” corresponde às fotos tiradas no diagnóstico inicial do paciente, e o “depois”, ao resultado final do tratamento. Para publicar esse conteúdo nas redes sociais, o(a) cirurgião(ã)-dentista deve conhecer todas as regras estabelecidas pela resolução para não cometer nenhuma infração ética. 
 
Segundo a publicação, somente o(a) cirurgião(ã)-dentista – em seus perfis pessoais nas redes sociais – pode divulgar as imagens relativas ao diagnóstico inicial e resultado final de sua autoria. Será preciso ter autorização prévia do paciente ou do seu representante legal, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido que pode ser redigido por um(a) advogado(a). Além disso, as publicações devem conter o nome do profissional e o número de inscrição junto ao CRO. Importante: a publicação feita por pessoas jurídicas não é permitida, pois é interpretada como publicidade comercial.
 
Essas publicações não podem conter uso de expressões escritas ou faladas que caracterizem autopromoção, concorrência desleal, sensacionalismo, mercantilização da Odontologia ou promessa de resultado. Ou seja, são proibidos termos que possam levar os pacientes ao engano como “quer ter um sorriso igual ao das celebridades? Aqui no meu consultório eu garanto!”, “o único a realizar determinado procedimento” ou ainda “o(a) melhor e mais barato cirurgião(ã)-dentista do bairro”.  
 
A divulgação de imagens que identificam equipamentos, instrumentais e/ou materiais é proibida, pois é compreendida como publicidade comercial indireta. Publicações de tecidos biológicos como um dente, uma gaze com sangue, entre outras partes do corpo humano, também não são permitidas. Também está vedada a divulgação de imagens e/ou vídeos com conteúdo do passo a passo da realização dos procedimentos odontológicos. 
 
Esses são alguns dos pontos importantes da Resolução 196/2019 que merecem a atenção dos(as) cirurgiões(ãs)-dentistas. Para conhecer o documento completo, clique aqui.

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