No dia 6 de outubro, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) realizará a eleição para renovação do Plenário para o biênio 2024-2025. A votação será por meio da plataforma virtual de votação: http://eleicaocros2023.elejaonline.com
Participar das eleições é um papel importante e obrigatório.
QUEM VOTA
Art. 41. São condições para o exercício do direito do voto:
a) ser o Cirurgião-Dentista Inscrito no Conselho Regional até 60 (sessenta) dias antes do pleito;
b) possuir inscrição principal ou remida;
c) estar no gozo dos direitos profissionais; e,
d) estar quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade correspondente ao exercício anterior ao da eleição, quando esta se realizar no primeiro semestre e com a do ano, quando no segundo.
§ 1º. Ao Cirurgião-Dentista com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições, sendo, no entanto, computado para efeito de “quorum” eleitoral.
§ 2º. Não pode votar ou ser votado o Cirurgião-Dentista que tenha anotado, em sua carteira profissional, a condição de “Cirurgião-Dentista Militar”, que não exerça atividade profissional na área civil, em cumprimento ao art. 4º da Lei 6.681/79.
COMO JUSTIFICAR
Conforme prevê o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia (CFO), ficam desobrigados da votação os Cirurgiões-Dentistas que estiverem acometidos de alguma enfermidade, que estiverem ausentes do Brasil, que estejam com impedimento legal e/ou regulamentar, ou por motivo de força maior.
Nesses casos, os profissionais têm 7 dias corridos após o término da eleição para fazer a justificativa por meio do site: http://eleicaocros2023.elejaonline.com
O profissional que não apresentar a justificativa no prazo estabelecido, estará sujeito a multa de até ⅓ da anuidade, de acordo com a Resolução CFO-231/2020.
O deferimento ou não da justificativa será informado posteriormente. Os Inscritos que não tiverem sua justificativa aprovada pela Comissão Eleitoral serão notificados e cobrados com lançamentos da multa em suas fichas financeiras.