Faltam três dias para a eleição de renovação do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) para o Biênio 2024-2025, que será realizada dia 6 de outubro, nesta sexta-feira, da 00h00 às 23h59.
A votação é 100% on-line e será realizada por meio da plataforma virtual http://eleicaocros2023.elejaonline.com. Participar das eleições é um papel importante e obrigatório e o Cirurgião-Dentista que não votar e não justificar a falta estará sujeito à multa eleitoral.
Vale ressaltar que no dia da votação, por orientação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o CROSP permanecerá fechado ao atendimento presencial do público tanto na Sede quanto nas Delegacias Seccionais. Todos os funcionários estarão atendendo solicitações por meio do Fale Conosco, Telefone (11) 3549-5500 e WhatsApp Oficial do CROSP 0800-700 5572.
Com objetivo de sanar dúvidas sobre as eleições, o CROSP responde as dúvidas mais frequentes sobre o pleito:
Quando será a eleição?
Será realizada no dia 6 de outubro de 2023 (sexta-feira). O início é à 00h00 e o término às 23h59.
Como será a eleição?
A votação será por meio da plataforma virtual de votação: http://eleicaocros2023.elejaonline.com
Quem participa da eleição?
O voto é obrigatório para os quase 112 mil Cirurgiões-Dentistas Inscritos no CROSP.
Quais são as condições para estar apto a votação?
• ser o Cirurgião-Dentista inscrito no CROSP até 60 dias antes do pleito;
• possuir inscrição principal, transferência ou remida ATIVA;
• estar quite com a Tesouraria ou parcelamento adimplente até 6/9/23.
Tenho inscrição remida, sou obrigado a votar?
Ao Cirurgião-Dentista com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições, sendo, no entanto, computado para efeito de quórum eleitoral.
Quem não pode votar?
• Cirurgião-Dentista com a inscrição principal efetuada nos dias que antecedem à data do pleito;
• Cirurgião-Dentista com inscrição provisória ou secundária em SP;
• Cirurgião-Dentista inadimplente, sem regularização do débito até 6/9/23;
• Titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida (exceto quem tem inscrição por transferência);
• Não pode votar ou ser votado o Cirurgião-Dentista que tenha anotado, em sua carteira profissional, a condição de “Cirurgião-Dentista Militar”, que não exerça atividade profissional na área civil, em cumprimento ao art. 4º da Lei 6.681/79.
A votação é presencial ou on-line?
A votação é on-line, pelo site: http://eleicaocros2023.elejaonline.com, que pode ser acessado de qualquer lugar do Brasil ou do exterior. A eleição terá o prazo de duração de 24 horas contínuas e ininterruptas
Como o inscrito votará?
Os eleitores receberão uma senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 horas antes do início do pleito, por SMS e/ ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CRO.
O primeiro passo será a alteração da senha provisória por uma senha definitiva, única e pessoal do Inscrito. Com ela, o eleitor conseguirá validar o acesso para a votação. Todo o processo obedece a certificados digitais, o que garante a segurança de toda a comunicação e a inviolabilidade dos dados.
No dia da eleição o CROSP estará aberto?
Seguindo orientação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o CROSP permanecerá fechado (Sede e Delegacias Seccionais) para atendimento ao público de forma presencial durante o período da eleição.
Todos os funcionários estarão atendendo solicitações por meio do Fale Conosco, Telefone (11) 3549-5500 e WhatsApp Oficial do CROSP 0800 700 5572.
Haverá divulgação do resultado?
O resultado final será publicado no site do CROSP e também do CFO.
O que acontece com quem não votar?
O Cirurgião-Dentista que não votar e não apresentar a justificativa em até 7 dias corridos após a eleição receberá multa eleitoral.
Em que casos posso deixar de votar mediante justificativa?
Conforme prevê o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia (CFO), ficam desobrigados da votação os Cirurgiões-Dentistas que estiverem doentes, ausentes do Brasil, com impedimento legal e/ou regulamentar, ou por motivo de força maior. Nesses casos, os profissionais têm 7 dias corridos após o término da eleição para fazer a justificativa por meio do site http://eleicaocros2023.elejaonline.com
E se eu não justificar?
O profissional que não apresentar a justificativa no prazo estabelecido estará sujeito à multa de até ⅓ da anuidade, de acordo com a Resolução CFO-231/2020. O deferimento ou não da justificativa será informado posteriormente. Os inscritos que não tiverem sua justificativa aprovada pela Comissão Eleitoral serão notificados e cobrados com lançamentos da multa em suas fichas financeiras.
Mais informações
Para mais informações sobre o processo de votação da Eleição 2023 do CROSP, acesse os canais oficiais do Conselho.
• Site www.crosp.org.br
• Telefone: (11) 3549-5500
• Canal de WhatsApp: 0800-700 5572.