Declaração do Imposto de Renda se encerra em 31 de maio

O prazo final para fazer a Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é dia 31 de maio. Contadora explicou em webinar passo a passo para declaração.

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) realizou em parceria com a contadora, Rita Silva, formada em Odontologia e especialista em contabilidade odontológica, uma live no Instagram (@crospofical) e um webinar, disponível no canal do YouTube da TV CROSP, tratando as especificidades tributárias que os profissionais da Odontologia tem ao declarar seu Imposto de Renda (IR), além de orientar os inscritos sobre fazer a declaração de forma correta. 

A declaração do IR é uma obrigação anual dos brasileiros, determinada por uma série de critérios, que vão desde a renda tributável anual até a posse de bens. Sendo assim, há uma variedade de situações que exigem a obrigatoriedade do envio da declaração. Além disso, compreender as deduções fiscais disponíveis podem garantir que você não pague mais impostos do que o necessário.

Obrigatoriedade a declarar o Imposto de Renda:

No Brasil, os requisitos para a obrigatoriedade da declaração do IR variam conforme a renda bruta e as condições específicas de cada profissional. Estes são os principais casos:

1.Renda Tributável Anual:

   — Se a renda tributável anual ultrapassar o limite de R$ 30.639,90, o profissional é obrigado a declarar o IR. Esse limite varia conforme o ano, sendo estabelecido pela Receita Federal.

2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte:

  — Mesmo que a renda tributável não ultrapasse o limite, pode ser necessário declarar o IR se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.00,00.

4. Ganho de Capital e Operações na Bolsa de Valores:

   — Se o profissional obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações na Bolsa de Valores, acima de R$40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto, é necessário declarar o IR.

5. Posse de Bens ou Direitos com Valor Total Superior a um Limite Específico:

   – Se o profissional tem posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-base, de bens ou direitos, incluindo terra nua (móvel rural que não tem nenhum investimento), de valor total superior a R$800.000,00, também é obrigatório declarar o IR.

6. Novo Residente: 

  • Se o profissional passou a residir no Brasil, em qualquer mês e nesta condição se encontrava no dia 31 de dezembro do ano-base, ele se torna obrigado a declarar imposto de renda.

 

Deduções Fiscais:

No momento de declarar o Imposto de Renda é crucial estar ciente das diversas deduções disponíveis para garantir que você não pague mais do que o necessário. Esses abatimentos são divididos em algumas categorias: 

1. Dependentes:

Você pode deduzir os dependentes financeiros que possua, tais como:

– Companheiro com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos juntos.

– Filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou incapaz em qualquer idade.

– Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, detendo guarda judicial, até 21 anos, ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou incapaz em qualquer idade.

– Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimento tributável ou não até R$24.511,92 em 2023.

– Menor pobre de até 21 anos que tenha a guarda judicial. 

– Pessoa absolutamente incapaz da qual você seja tutor ou curador.

É importante frisar que só pode ser dependente em

uma única

declaração de IR, e a dedução tem um limite de R$2.275,08 por dependente.

2. Pensão Alimentícia:

Só são dedutíveis as importâncias pagas a título de pensão alimentícia nos casos de decisão judicial ou acordo por escritura pública.

3. Despesas Médicas:

Dedutíveis são as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e planos de saúde. Estas são aplicáveis somente às despesas médicas do próprio titular e de seus dependentes. Despesas como exame de DNA, serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, nutricionista, instrumentador cirúrgico, vacinas e remédios não são dedutíveis no Imposto de Renda.

 

4. Previdência Social e Privada:

Contribuições para a previdência social (INSS) podem ser deduzidas integralmente, sem limite. Quanto à previdência privada, o tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível do IR, com limite de 12% da renda bruta anual tributável, enquanto o tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não é dedutível e deve ser declarado em bens e direitos. 

5. Livro Caixa 

Ao falar de livro caixa, é fundamental entender a distinção entre pessoa física e pessoa jurídica. Enquanto a PF pode deduzir algumas despesas do consultório, já o profissional Pessoa Jurídica (PJ), seja do Simples Nacional ou Lucro Presumido, não têm essa permissão. 

O objetivo principal desta dedução é reduzir o imposto a ser pago de quem recebe rendimento do trabalho não assalariado. O cirurgião-dentista pode deduzir despesas de consultório como: funcionário e encargos trabalhistas, ISS e Vigilância Sanitária, material de consumo, material de limpeza descartável, laboratório de prótese e despesas de custeio (aluguel, condomínio, luz, água, IPTU, telefone e internet). Mas vale ressaltar que o Livro Caixa tem um limite, o profissional

não pode deduzir mais que a receita do consultório. 

6. Deduções Educacionais:

O profissional pode deduzir despesas educacionais como educação infantil, fundamental, ensino médio e ensino técnico. Além desses, cursos de graduação, mestrado e doutorado são dedutíveis, por serem considerados gastos com instrução. Essa dedução tem um limite anual individual de R$3.561,50. Se o profissional for pessoa física (PF), cursos de atualização profissional, só se tiverem relação direta com a profissão da pessoa, podem ser deduzidos no Livro Caixa e, neste caso, o limite é a própria receita.

Carnê Leão:

“Carnê Leão” é o apelido dado ao recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre os rendimentos que uma pessoa física recebe de outra pessoa física. Esses profissionais são responsáveis por calcular e pagar mensalmente o imposto sobre seus rendimentos, como os pagamentos de consultas particulares. 

Caso não tenha pago o imposto durante o ano, o profissional terá que escrever todos os pacientes particulares na declaração de imposto de renda e fica vulnerável à malha fina. 

Emissão de Notas Fiscais e Recibos:

A obrigação de emitir notas fiscais ou recibos varia conforme a condição do profissional e a legislação municipal. Enquanto a PJ deve emitir nota fiscal obrigatoriamente, a PF deve verificar as regulamentações municipais para saber se deve emitir nota fiscal ou recibo. Emitir esses documentos é crucial, por permitir que os pacientes declarem os gastos com saúde no imposto de renda. A emissão de recibo ou nota fiscal é obrigação do profissional, independentemente de o paciente a solicitar.  

Com a popularização do Pix, é comum que os pacientes paguem dessa forma. No entanto, é importante fornecer o documento fiscal no momento do pagamento, pois a falta desses documentos pode resultar em problemas fiscais para ambos, profissional e paciente.

Importante ressaltar que os recibos e notas fiscais não podem ser emitidos com datas retroativas, então o ideal é sempre fornecer o documento ao paciente no dia do pagamento. 

Prazos e Multas:

O prazo para envio da declaração de imposto de renda é de 15 de março a 31 de maio. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 

Status da Declaração de Inexistência de Riscos (DIR):

É importante verificar o status da declaração de Imposto de Renda após o envio para saber se têm alguma pendência. Para acompanhar, acesse pelo Portal e-CAC. A Receita Federal possui cinco anos para fiscalizar o contribuinte, então pode ser que a declaração seja processada agora e depois de dois anos não esteja mais processada.  Em caso de situação de “Com pendência” é necessário verificar no portal a pendência indicada e realizar a retificação. Se houver ausência de correção, o contribuinte pode ser intimado pela Receita Federal. 

Omissão de Receita: 

Cartão de débito, crédito, depósito de cheque, PIX e boleto. Cuidado com a omissão de receita, visto que tudo movimentado pelo banco passa para a Receita Federal, assim com as operadoras de cartão de crédito e débito. É obrigatório a emissão de recibo ou nota fiscal para toda e qualquer entrada de dinheiro em seu consultório, independente da forma de pagamento. 

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