Decisão do STF põe fim a obrigatoriedade de contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou, na manhã de 29.06, a ação de inconstitucionalidade ADI 5794 da
relatoria do Ministro Edson Fachin, por maioria de votos (6 a 3), seguindo o
voto de divergência do Ministro Luiz Fux, validando a reforma trabalhista
promulgada em novembro de 2017.

Entre outros pontos, a contribuição
sindical, prevista nos artigo 578 e seguintes da CLT, deixou de ser
obrigatória.

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