O Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou, na manhã de 29.06, a ação de inconstitucionalidade ADI 5794 da
relatoria do Ministro Edson Fachin, por maioria de votos (6 a 3), seguindo o
voto de divergência do Ministro Luiz Fux, validando a reforma trabalhista
promulgada em novembro de 2017.
Entre outros pontos, a contribuição
sindical, prevista nos artigo 578 e seguintes da CLT, deixou de ser
obrigatória.