O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) teve o pedido de antecipação da tutela na Ação Civil Pública contra o Município de Pracinha, referente ao concurso público, em que a remuneração e denominação para o cargo de Cirurgião-Dentista estavam desconformes com o que prevê a Lei nº 3.999/61.
Conforme decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, é determinada a suspensão do concurso público para o cargo de Cirurgião-Dentista, até que a remuneração, que está inferior ao piso legalmente estabelecido na Lei nº 3.999/61, e a nomenclatura correta do cargo sejam retificadas no edital.
O Presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes, reforça a importância de o Conselho zelar pela dignidade profissional da Classe Odontológica, atuando como órgão ético e fiscalizador, visando a valorização desses profissionais.