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CROSP tem pedido de liminar em ação civil pública concedido contra município de Pracinha

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) teve o pedido de antecipação da tutela na Ação Civil Pública contra o Município de Pracinha, referente ao concurso público, em que a remuneração e denominação para o cargo de Cirurgião-Dentista estavam desconformes com o que prevê a Lei nº 3.999/61.

Conforme decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, é determinada a suspensão do concurso público para o cargo de Cirurgião-Dentista, até que a remuneração, que está inferior ao piso legalmente estabelecido na Lei nº 3.999/61, e a nomenclatura correta do cargo sejam retificadas no edital.

O Presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes, reforça a importância de o Conselho zelar pela dignidade profissional da Classe Odontológica, atuando como órgão ético e fiscalizador, visando a valorização desses profissionais.

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