O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) fez um pedido de antecipação da
tutela na Ação Civil Pública contra o Município de Mirante do Paranapanema, referente ao
concurso público, em que a remuneração para os cargos de Cirurgião-Dentista e Auxiliar em
Saúde Bucal estava desconforme com o que prevê a Lei nº 3.999/61.
Conforme decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, é
determinada a suspensão do concurso público para os cargos de Cirurgião-Dentista e Auxiliar
em Saúde Bucal, até que a remuneração corresponda ao piso legalmente estabelecido na Lei
nº 3.999/61 e a nomenclatura correta do cargo seja retificada no edital.
O Presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes, reforça a importância de o Conselho zelar pela
dignidade profissional da Classe Odontológica, atuando como órgão ético e fiscalizador,
visando a valorização desses profissionais.