CROSP consegue suspensão de concurso público de Santo André na justiça

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) teve o pedido concedido da Ação Civil Pública contra o município de Santo André, referente ao concurso público nº 02/2023, em que a remuneração, denominação e requisitos dos cargos de Cirurgião-Dentista e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) estavam desconformes com o que prevê a lei.

A Lei nº 3.999/61 regula sobre o piso salarial dos profissionais e o artigo 3º da Lei ° 11.889/2008 trata da necessidade de inscrição e registro profissional do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) no Conselho Federal e Regional de Odontologia. A irregularidade foi observada pela presidente da Câmara Técnica de Auxiliar e Técnico em Saúde Bucal (ASB e TSB) do CROSP, Elizabeth Gomes da Silva.

Após identificar a divergência, a equipe do setor jurídico do CROSP deu seguimento à Ação Civil Pública, que teve a tutela antecipada concedida parcialmente em 29/5, para determinar a suspensão do concurso para o cargo de ASB, até a posterior decisão de mérito ou adequação do edital ao artigo 3º da Lei n. 11.889/2008. O município de Santo André cumpriu a liminar e retificou o edital.

Em um trabalho contínuo do setor Jurídico do CROSP, foi articulada sentença em 19 de julho, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Município a aplicar as disposições da Lei 3.999/61 e artigo 3º da Lei 11.889/2008, a fim de promover as retificações necessárias no edital de Concurso Público, referente ao piso salarial, carga horária dos cargos de Cirurgião-Dentista e Auxiliar em Saúde Bucal e a necessidade de inscrição e registro do profissional do cargo de ASB no Conselho Federal e Regional de Odontologia.

Por fim, depois da atuação da Autarquia, por meio do jurídico, o Concurso Público está suspenso desde de 21 de junho.

Achou interessante esta notícia? Compartilhe!
Facebook
WhatsApp
Email
Telegram
CROSP
Enviar para o WhatsApp

Imprensa

Contatos:

Telefones:
(11) 3549-5550 / (11) 99693-6834