O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) teve decisão parcialmente deferida concedida pela 6ª Vara Federal de Campinas sobre a Ação Civil Pública contra o município de Elias Fausto, no interior paulista, referente ao cargo de Cirurgião-Dentista do Concurso Público, edital nº 01/2023.
A ação foi aberta devido à correção da nomenclatura do cargo, remuneração e carga horária estabelecida no edital. A remuneração para o cargo de Cirurgião-Dentista em uma jornada de 20 horas semanais, de acordo com a Lei 3.999/61, corresponde a três salários mínimos, o que atualmente equivale a R$ 3.636,00 (base de 2022).
Sendo assim, foi concedido deferimento parcialmente à tutela de urgência para suspensão da realização do concurso público, edital nº 01/2023, da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, exclusivamente em relação ao cargo de Cirurgião-Dentista, para que seja feita retificação da remuneração, carga horária e a nomenclatura do concurso público, conforme disposto na Lei n. 3.999/1961 e na Lei n. 11.889/2008, além da exigência de registro no conselho de classe correspondente às atribuições elencadas.
O Presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes, reforça a importância de o Conselho zelar pela dignidade profissional da Classe Odontológica, atuando como órgão ético e fiscalizador, visando a valorização desses profissionais.