O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) teve pedido de antecipação de tutela provisória com urgência concedido na Ação Civil Pública contra o Município de Pratânia. A ação refere-se ao concurso público – Edital 01/2023, em que a remuneração, a jornada de trabalho e a denominação para o cargo de Cirurgião-Dentista estavam desconformes com o que está previsto na Lei nº 3.999/61.
A decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Botucatu determina a suspensão do concurso público para o cargo de Cirurgião-Dentista até que a remuneração corresponda ao piso legalmente estabelecido pela Lei nº 3.999/61, a nomenclatura e carga horária correta do cargo sejam retificadas no edital.
Para o presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes, é fundamental reforçar a importância de o Conselho zelar pela dignidade profissional da Classe Odontológica, atuando como órgão ético e fiscalizador, visando a valorização desses profissionais.