O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) teve decisão parcialmente favorável da 1ª Vara Federal de Avaré sobre a ação civil pública contra o município de Paranapanema e a CMM Assessoria e Consultoria em Gestão Pública LTDA, referente ao concurso público (Edital 001 de 2023) para contratação de Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB). O motivo da ação foi por conta da defasagem salarial, correção da nomenclatura da função dos ASBs e carga horária de trabalho.
No edital, a remuneração está abaixo do piso salarial estabelecido pela Lei nº 3.999/61, considerando o valor do salário mínimo de R$ 1.212,00 em 24/3/2022.
Conforme a decisão, “as remunerações para os cargos de Cirurgião-Dentista e auxiliar de dentista deverão respeitar o patamar mínimo de R$ 3.636,00 e R$ 2.424,00, respectivamente. Na medida em que fixou a remuneração de R$ 1.786,16, para o cargo de ASB, sendo inferior ao piso salarial da categoria”.
Quanto à remuneração prevista para o cargo de Cirurgião-Dentista, a decisão judicial pede que o salário seja ajustado, pois, embora superior ao piso salarial fixado, o valor justifica-se devido à carga horária prevista de 40 horas semanais, enquanto a lei a estabelece que os profissionais cumpram 4h diárias, somando em 20 horas semanais, ou seja, a carga horária do edital é o dobro da estabelecida pela lei.
O Presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes, reforça a importância de o Conselho zelar pela dignidade profissional da Classe Odontológica, atuando como órgão ético e fiscalizador, visando a valorização desses profissionais.