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CROSP tem decisão parcialmente deferida sobre o Concurso Público de Holambra

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) teve decisão parcialmente deferida pela 6ª Vara Federal de Campinas para a tutela de urgência sobre a ação civil pública contra a Prefeitura da Estância Turística de Holambra, referente ao concurso público (nº 01/2023), para contratação de Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB). Os motivos da ação foram: a defasagem salarial, correção da nomenclatura dos cargos e carga horária.

No edital, a remuneração está abaixo do piso salarial estabelecido pela Lei nº 3.999/61, considerando o valor do salário mínimo de R$ 1.212,00.

Conforme a decisão, “a remuneração para o cargo de Cirurgião-Dentista deverá respeitar o patamar mínimo de R$ 3.636,00, sendo que o edital traz a previsão de remuneração no valor de R$ 3.002,00”.

O Presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes, reforça a importância de o Conselho zelar pela dignidade profissional da Classe Odontológica, atuando como órgão ético e fiscalizador, visando a valorização desses profissionais.

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