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CROSP tem decisão favorável da Justiça contra o Conselho de Radiologia

Por decisão judicial, clínicas e consultórios odontológicos que
realizam procedimentos radiológicos só poderão ser fiscalizados pelo Conselho
Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP). A determinação do desembargador
federal, Marcelo Saraiva, ocorre após disputa contra o Conselho Regional de
Técnicos em Radiologia (CRTR-SP), válida para a 3ª Região do Tribunal Federal
que compreende São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O CRTR-SP também está impedido de solicitar que cirurgiões-dentistas
tenham inscrição no Conselho de Radiologia para exercer a atividade. A decisão
não permite mais recursos, portanto, os que pagaram multa e/ou anuidade, podem
mover ação na justiça. O prazo para pedir os valores de volta é de cinco
anos, a partir da data do desembolso. 

A disputa dos Conselhos é antiga e as decisões finais foram
favoráveis ao CROSP. Em julgamento da apelação do Conselho de Odontologia, em
2015, a desembargadora designada à época, Alda Basto, já havia decidido que:

“O Conselho Regional de Odontologia detém competência exclusiva
para fiscalizar cirurgiões-dentistas e clínicas odontológicas ante a
preponderância da atividade, ilegalidade de fiscalização pelo Regional dos
Técnicos em Radiologia por ausência de lei a exigir duplo registro”. 

Além dos cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal (TSB)
também podem desempenhar a atividade, de acordo com resolução nº 179/2016 do
CFO. Em caso de contratação de técnico em radiologia para a realização do
procedimento em clínicas e consultórios odontológicos, caberá ao CRTR-SP
realizar a fiscalização da atividade profissional. 

A
decisão reconhece a importância do CROSP enquanto órgão fiscalizador e ajusta a
conduta do CRTR-SP, que nos últimos anos dificultou a atuação de algumas
clínicas e consultórios odontológicos de radiologia, segundo relatos feitos
pelos profissionais.

Confira aqui a decisão judicial.

 

 

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