O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) abriu uma Ação Civil Pública contra o município de Emilianópolis, referente ao edital de concurso público em que a nomenclatura, a remuneração e a carga horária para a contratação de cirurgião-dentista não estão de acordo com o previsto na Lei nº. 3.999/1961.
A ação proposta pelo CROSP foi ajuizada na 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, onde o juiz concedeu antecipação de tutela e a suspensão até a retificação do edital para o cargo, conforme decisão tomada em 9 de janeiro.
Vale ressaltar, ainda, que houve o reconhecimento da validade da Lei 3999 para os servidores já contratados pelo município, aplicando assim o ajuste na nomenclatura, remuneração e carga horária.
Buscar fortalecer ainda mais a valorização da classe e garantir que os profissionais da odontologia (cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal, auxiliares e técnicos em prótese dentária) tenham seus direitos assegurados está entre as premissas fundamentais do novo Plenário do CROSP.