O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) encaminhou um ofício para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em outubro deste ano, a fim de obter esclarecimentos quanto às Instruções Normativas nº 94 e 95 de 2021, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), que dispõem sobre os sistemas de radiologia odontológica extra e intraoral.
O CROSP solicitou informações complementares à agência reguladora para saber se há a necessidade de substituição ou adequação dos equipamentos utilizados atualmente nos consultórios, o que pode onerar os profissionais da odontologia, em um momento de receita escassa ocasionada pela pandemia de Covid-19.
A ANVISA respondeu ao Conselho por meio da Nota Técnica nº300/2021/SEI/GADIP-CG/ANVISA. No documento, o órgão informa que “não há necessariamente a obrigatoriedade de substituição do equipamento. Dentro dos limites da legislação vigente, pode haver a possibilidade de realização de intervenções no produto para que se faça cumprir o estabelecido nas Instruções Normativas”.
Ainda de acordo com a ANVISA, o profissional da odontologia deverá observar as características definidas nas Instruções não somente na aquisição de equipamentos novos, mas também na implementação do programa de garantia da qualidade para os equipamentos já existentes no serviço.
Confira os documentos clicando nos links:
Ofício Pres 0305/2021 – Documento do CROSP encaminhado para a ANVISA (anexo encaminhado no e-mail)