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CROSP solicita aprovação de alteração em resoluções normativas da ANS

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) solicitou à diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a aprovação do texto que substituirá as Resoluções Normativas (RNs) 363, 364 e 365, de 2014 (confira abaixo). A alteração atualiza pontos importantes que proporcionarão maior equilíbrio na relação entre as operadoras de saúde e os prestadores de serviço. 

Em ofício encaminhado ao órgão regulamentador – assinado em conjunto com a Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), Conselho Federal de Odontologia (CFO) e Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD) – é destacada também a importância da aprovação da Instrução Normativa que regulamenta os trâmites para reclamações e denúncias feitas por prestadores em desfavor das operadoras.

As entidades odontológicas solicitam ainda a manutenção permanente da Câmara Técnica de Contratualização entre Prestadores e Operadoras (CATEC). Instituída em 2018 ela é representada por entes do Governo, Ministério Público Federal, Defesa do Consumidor e do setor de saúde. 

Seu objetivo é garantir aos envolvidos no sistema de saúde suplementar a participação nas discussões e decisões acerca das normas e condutas que regem o setor como a definição de tabela de referência para remuneração dos serviços, glosas sobre faturamento, entre outros.

RNs

Resolução nº 363

“Regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde e dá outras providências”

Resolução nº 364

“A definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas”

Resolução nº 365

“A substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares”

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