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CROSP protocola ofício no CREMESP pedindo providências sobre divulgação de informações inverídicas em propaganda eleitoral

Vídeo divulgado por Chapa 1 em campanha eleitoral para a renovação da diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo contém informações inverídicas sobre procedimentos permitidos na Odontologia e a Lei do Ato Médico

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), em cumprimento à missão de zelar pela Odontologia, solicitou, por meio de ofício direcionado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), na quinta-feira (3/8), providências, posicionamento e atuação firme em relação às ações da Chapa 1 durante a campanha eleitoral para escolha de sua nova diretoria. 

Mediante a recente veiculação de um vídeo em uma rede social, produzido pela Chapa 1 que concorre à eleição de renovação do Plenário do CREMESP, são divulgadas várias informações inverídicas, que afrontam diretamente a Odontologia e seus profissionais. 

Por meio do ofício, o CROSP reforça, primeiramente, que os profissionais da Odontologia não são alcançados pela Lei do Ato Médico (no 12.842), e que tal fato é público e notório, como se fez na ocasião em que, diante da polêmica envolvendo a Lei do Ato Médico, o CROSP esclareceu a população que: em seu artigo 4º, parágrafo 6º, a Lei do Ato Médico diz, de maneira explícita, que não se aplica ao exercício da Odontologia, dentro das prerrogativas e práticas do Cirurgião-Dentista. 

Vale reforçar que o Cirurgião-Dentista, desde o primeiro ano de graduação no curso de Odontologia, tem como foco os estudos relacionados à face. Por essa razão, é um profissional altamente capacitado para os exercícios profissionais dedicados à região, sendo eleito para realizar cirurgias faciais reconstrutivas de grande porte e alta complexidade em todos os hospitais do país.

Diante desses fatos, o CROSP reitera, portanto, que a propagação de tal informação resulta em ofensa gratuita à Odontologia. 

Ainda no documento enviado ao CREMESP, o CROSP destaca que, no tocante aos procedimentos de “lipo de papada” (lipoplastia facial) e o uso de hormônio com finalidade odontológica são procedimentos permitidos aos Cirurgiões-Dentistas, por ato regulador do CFO. 

Cabe pontuar aqui que, por meio de uma campanha de esclarecimento à população sobre a área de atuação do Cirurgião-Dentista na Harmonização Orofacial (HOF), o CROSP abordou a especialidade com um todo e desmistificou o que o profissional pode ou não fazer. 

Reconhecida pelo CFO desde 2019 e validada pela Justiça brasileira, a HOF capacita o Cirurgião-Dentista a trabalhar com a área da cabeça e pescoço do paciente. Parte da população acredita que o campo de atuação do Cirurgião-Dentista se resume aos dentes, sendo assim, o CROSP esclareceu que a área de atuação do profissional vai além.  

Outra informação deturpada, veiculada na mídia citada, é sobre a cassação do registro de um profissional do Ceará. Para esclarecimento, vale ressaltar que foi cassado pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE), e não qualquer outro conselho profissional. 

Diante de tais declarações, mais que a defesa da Odontologia, o ofício em questão tem a finalidade precípua de proteger a população da desinformação perpetrada pela mídia propagada pela “Chapa 1”. Nesse contexto, o CROSP solicita a atuação firme da direção do CREMESP, bem como da Comissão Eleitoral que supervisiona o processo eleitoral, para que coíbam manifestações de tal natureza.  

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