O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) pediu retificação do concurso do município de Paranapanema, interior paulista, edital n. 01/2022, referente à remuneração, a jornada de trabalho e denominação dos cargos de Cirurgião-Dentista, Auxiliar e Técnico em Saúde Bucal (ASB e TSB), que estavam desconformes com o que está previsto nas Leis nº 3.999/1961 e nº 11.889/2008.
A decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Avaré, julgou procedente a ação de Paranapanema e da empresa CMM Assessoria e Consultoria em Gestão Pública LTDA, que determina a suspensão do concurso público até que a remuneração, a nomenclatura e carga horária de modo a atender de forma integral o preconizado nas Leis.
Para o presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes, é fundamental reforçar a importância de o Conselho zelar pela dignidade profissional da Classe Odontológica, atuando como órgão ético e fiscalizador, visando a valorização desses profissionais.