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CROSP ministra palestra sobre ética no 6º Congresso SBTI

O CROSP marcou presença na programação do último dia do 6º Congresso da SBTI. Neste sábado, o diretor de Assuntos Éticos do Conselho, Dr. Pablo Luiz Pistoni, abordou o tema “Ética, Legislação e Publicidade em Harmonização Orofacial (HOF)”.  

O objetivo da palestra, segundo Dr. Pablo, foi fornecer uma ideia geral do Conselho com relação aos procedimentos que envolvem a Harmonização Orofacial, sem chegar a um aprofundamento jurídico.

Ele abordou Dr. Pablo os principais pontos legais para os quais os Cirurgiões-Dentistas devem se atentar na prática diária da HOF, como o atendimento ao paciente, a publicidade e as normas limitadoras.   

Atenção especial ao prontuário odontológico

O prontuário odontológico, de acordo com Dr. Pablo, consiste num importante documento. Embora pertença ao paciente, ele representa também uma proteção ao Cirurgião-Dentista. Deve ser legível e atualizado, seja de forma física ou digital. Nele devem constar também todas as informações relacionadas ao paciente e ao seu tratamento, como anamnese, evolução clínica, receitas e atestados.

Dr. Pablo destacou ainda que o prontuário pertence ao paciente e, caso seja solicitado, deve ser concedida cópia a ele. “Pela Lei – 13.787/2018 , o prontuário deve ser guardado por 20 anos. Todavia, é recomendado guardar por mais tempo”.

Outro ponto importante, segundo o diretor de Assuntos Éticos do CROSP, diz respeito às informações transmitidas ao paciente. “A maior parte de denúncias é por conta da falta de esclarecimento”.

Além disso, ele reforça que o Código de Ética Odontológica deve ser sempre observado, especialmente no que diz respeito à publicidade.  

“A resolução CFO 196/2019 normatiza a divulgação de imagens e vídeos realizados por Cirurgiões -Dentistas. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é de suma importância”.  

Por fim, Dr. Pablo falou de forma resumida sobre os demais termos que também devem ser observados, como contrato de prestação de serviço, termo de confidencialidade e o termo de interrupção. “É recomendável sempre fazer também uma cópia do documento à parte para que o profissional não tenha problemas com o paciente”.  

 

Foto: Marcelo Justo

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