O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), cumprindo suas atribuições legais, ajuizou, perante a Justiça Federal de Campinas, uma ação visando impedir a realização de Cursos de Otomodelação (ainda que usando outras nomenclaturas), por violação de normas expedidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Esses cursos estão sob a responsabilidade do Cirurgião-Dentista Dr. Gustavo Faissal Haidar Gomez e do Instituto Faissal Cursos.
A autuação teve resultado positivo, pois a liminar foi obtida para determinar que os cursos de “Imersão Presencial Erashutt” e “Imersão de Otomodelação” não fossem realizados.
Os envolvidos foram devidamente intimados, por meio de liminar, no próprio dia da concessão (22/3), tornando a realização dos cursos ilegal.