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CROSP identifica exercício ilegal da profissão em Sorocaba

Um auxiliar de prótese dentária de Sorocaba foi flagrado por
praticar exercício ilegal da Odontologia, em 05.09. A fiscalização do Conselho
Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) chegou até o suspeito após
denúncia.

No estabelecimento, o denunciado, paramentado com luvas para
procedimentos clínicos, supôs que o fiscal fosse um paciente e pediu para que o
mesmo preenchesse ficha e aguardasse na sequência por atendimento.

Ao ser questionado pela fiscalização informou ser protético
(técnico em prótese) do local. Uma cliente, que estava no estabelecimento
afirmou ter sido avaliada clinicamente pelo profissional. Na sequência, outra
cliente, disse que realizava tratamento protético com o suspeito.

Em consulta ao banco de dados do Sistema CROSP, fiscais
identificaram que o denunciado possui inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária
(APD). Na visita, também não constataram a presença do cirurgião-dentista
responsável pela clínica.

Diante dos fatos, a Polícia Militar foi acionada e todos os
envolvidos conduzidos ao Plantão Zona Norte Sorocaba para apuração do caso.

O exercício ilegal da Odontologia é crime previsto no Código
Penal em seu Art. 282: “exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de
médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os
limites”.

As penalidades previstas por Lei são aplicadas de acordo com
cada caso e variam de detenção a multas.

Competências do auxiliar de prótese dentária

É vedada aos auxiliares de prótese dentária a atuação de
forma autônoma, sem a supervisão do cirurgião-dentista ou técnico em prótese
dentária.

De acordo com o capítulo VI da Resolução CFO nº 63 de
08/04/2005 cabe ao auxiliar atividades, como reproduzir modelos, fazer o
vazamento de moldes em seus diversos tipos, curagem, acabamento e polimento de
peças protéticas.

Para realizar denúncias

Ocorrências de exercício ilegal da Odontologia podem ser
denunciadas ao CROSP pessoalmente na sede do Conselho ou nas seccionais. Há
também a possibilidade do envio de cartas, desde que identifiquem o denunciado,
contenha informações sobre o denunciante, relato dos fatos no formulário cedido
pela autarquia e apresentação de todas as provas possíveis.

 

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