Uma denúncia anônima levou
fiscais do CROSP a constatarem mais um caso de exercício ilegal da profissão. O
fato ocorreu em 23.01, no bairro Cidade Líder, na zona leste da Capital.
Após informações obtidas
pelos canais de atendimento disponibilizados pelo CROSP, fiscais foram até o
local informado e encontraram o denunciado emitindo atestado odontológico a um
paciente que havia acabado de passar por consulta.
Ao verificar o atestado
emitido, os fiscais constataram que o nome e carimbo utilizados eram de outro
cirurgião-dentista, delito de falsidade ideológica, segundo o Código Penal
Brasileiro.
Ao questionarem o suposto
profissional sobre o seu registro, o mesmo informou ser cirurgião-dentista com
formação acadêmica na Bolívia, porém, ainda, sem concretizar a revalidação de
seu diploma e, também, sem inscrição no CROSP.
Diante dos fatos a Polícia
Militar foi acionada e todos os envolvidos encaminhados ao 53º DP Parque do
Carmo para esclarecimentos.
De acordo com a Lei Federal
5.081 em seu Art. 3º: Poderão exercer a Odontologia no território nacional os
habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação do diploma.
Para o regular exercício da
Odontologia, além da revalidação mencionada, é obrigatório o registro
no Conselho Federal e a inscrição no Conselho Regional de Odontologia do estado
onde o profissional esteja estabelecido ou exerça suas atividades.
Casos como este e outras
suspeitas de irregularidades podem ser denunciados aqui.