A Fiscalização do Conselho Regional de Odontologia
(CROSP) identificou mais um caso de exercício ilegal da profissão. Desta vez, o
fato aconteceu em uma clínica odontológica de Itaquera, bairro da Zona Leste de
São Paulo.
Ao chegar ao local, os fiscais constataram
que, embora houvesse uma cirurgiã-dentista, o atendimento ao paciente era
prestado por um “protético”, prática proibida pela Lei 6.710/79, que cita ser vedado aos Técnicos em Prótese Dentária (TPD) prestar, sob
qualquer forma, assistência direta a pacientes.
Após a constatação desta
atividade irregular, a Polícia Militar foi acionada e os envolvidos foram
conduzidos ao 32º DP em Itaquera, onde os profissionais assinaram um Termo Circunstanciado
de Ocorrência (TCO).
Vale lembrar que o exercício
ilegal da Odontologia, mesmo prestado gratuitamente, é um crime previsto no
Código Penal, cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Por estar regularmente inscrito no CROSP, o denunciado, assim como a
cirurgiã-dentista, estão sujeitos às sanções previstas no Código de Ética
Odontológica.
É o CROSP zelando pela ética,
valorizando a profissão e trabalhando por um atendimento de respeito e
qualidade à população.