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CROSP esclarece aspectos da ética odontológica no último dia de CIOSP

Profissionais
do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) levaram conteúdos de
ética odontológica para o espaço Arena CIOSP no dia de encerramento do 38º
Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP). As apresentações trataram
de temas como responsabilidade civil do cirurgião-dentista, responsabilidade
técnica e prontuário odontológico.

Abrindo a
programação da tarde o advogado Pablo Pistoni, diretor de assuntos éticos do
CROSP, ministrou a palestra “Responsabilidade Civil na Odontologia”. Em sua
fala, o profissional explicou a diferença entre obrigação de meio e obrigação
de resultado.

Segundo
Pistoni, na primeira, a justiça considera se o profissional da saúde realizou
tudo o que estava a seu alcance para promover o bem-estar do paciente,
independentemente de ter alcançado o resultado esperado do procedimento. Já a
obrigação de resultado, ainda de acordo com Pistoni, é a forma mais considerada
para casos que envolvem procedimentos odontológicos. Nesse caso, a avaliação é
se o tratamento alcançou as expectativas de resultado do paciente, muitas vezes
sem considerar se o profissional entregou o melhor para a saúde do paciente.

Em seguida, o
cirurgião-dentista e advogado Fernando Morales Hirata, coordenador do setor de
Orientação Profissional do Conselho, abordou a responsabilidade técnica. Hirata
discorreu acerca das competências do responsável técnico de uma clínica
odontológica, explicou quem pode assumir o cargo e o que gera infração ética de
acordo com o Código de Ética Odontológica.

Prontuário Odontológico

Finalizando a
participação do CROSP no Arena CIOSP, Pistoni voltou ao palco para palestrar
sobre o que é e qual a importância do prontuário odontológico. O documento, que
inclui, entre outros itens, a ficha de anamnese, ficha de evolução clínica e
exames complementares, pode proteger o cirurgião-dentista de questionamentos e
até processos futuros.

“Além de
conter toda a documentação sobre o paciente e evolução do tratamento, o
prontuário, para servir como comprovação em âmbito legal, também deve ser
legível, atualizado, conter a cronologia de atos com data e hora, identificação
do profissional que prestou atendimento e a assinatura do paciente”, afirmou o
advogado.

Pistoni
finalizou a palestra alertando aos profissionais presentes sobre as infrações
éticas pertinentes ao prontuário odontológico. São exemplos de
irregularidades:: deixar de oferecer cópia do documento ao paciente quando
solicitada, deixar de atestar atos executados ou expedir documentos
odontológicos sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja
tendencioso ou que não corresponda com a verdade.

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