Muitas vezes o Cirurgião-Dentista necessita prescrever medicações farmacológicas como suporte para alguns tratamentos. Essa prescrição requer cautela por parte do profissional e deve ser acompanhada por orientações claras aos pacientes para garantir a segurança de seu uso. Desta forma, a saúde do paciente é preservada desde o momento da prescrição até a dispensa da medicação pelo farmacêutico.
O Cirurgião-Dentista e membro da Câmara Técnica de Saúde Coletiva do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Dr. Fabio Eduardo Spinosa, afirma que é de suma importância lembrar que medicamentos têm finalidades específicas e devem ser prescritos apenas quando necessário. “Os profissionais da Odontologia devem seguir protocolos e referências estabelecidas, sempre levando em consideração a história médica e odontológica do paciente, bem como eventuais interações medicamentosas e possíveis reações alérgicas”.
De acordo com o Dr. Fabio, é fundamental verificar, também, a dosagem correta e a duração do tratamento, evitando o uso excessivo ou prolongado. “Infelizmente, a banalização do consumo de medicamentos tem se tornado uma preocupação das classes médica, odontológica e farmacêutica. Muitas vezes, os pacientes buscam soluções rápidas e autodiagnosticam suas condições e se automedicam, o que pode levar ao uso indiscriminado de medicação que, por sua vez, pode representar risco à saúde, mascarar diagnósticos e atrapalhar o tratamento correto”, explica ele.
Para o Cirurgião-Dentista, a conscientização sobre os riscos à saúde associados à automedicação é de fundamental importância aos pacientes, que devem ser informados sobre a necessidade de buscar orientações qualificadas e adequadas antes de ingerir qualquer medicamento, incluindo aqueles que não necessitam de prescrições médicas e odontológicas.
Dr. Fabio esclarece, ainda, que a orientação profissional ajuda a identificar a causa do problema, estabelecendo um diagnóstico preciso e uma prescrição do tratamento mais adequado. “Prescrições farmacológicas na Odontologia devem ser feitas com responsabilidade e cautela. Os profissionais devem seguir os protocolos estabelecidos, considerar as características individuais e fornecer orientações bem explicadas e claras. Os pacientes devem evitar se automedicar e buscar sempre orientações de profissionais”, ressalta.
O especialista finaliza lembrando que a saúde bucal e geral depende de uma abordagem segura e consciente com relação aos fármacos.
Medicamentos
De acordo com a Lei Federal nº 5081/66, o Cirurgião-Dentista tem o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas em decorrência do ato ou procedimento odontológico, portanto, dentro de sua área de atuação. O Cirurgião-Dentista também pode usar a medicação de urgência, no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.
Os medicamentos controlados podem ser prescritos por Cirurgiões-Dentistas, desde que sejam indicados para situações de uso odontológico, de acordo com o artigo 38 da Portaria SVS/MS número 344/98, que trata sobre o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Dentre os medicamentos de uso odontológico estão os analgésicos opioides (indicados para dores moderadas e intensas, em pós-operatórios, dores oncológicas e neuropáticas), benzodiazepínicos (usados na sedação consciente, em casos de pacientes com extrema ansiedade ao tratamento odontológico) e alguns antidepressivos e anticonvulsivantes (utilizados em dores neuropáticas como neuralgia trigeminal e alguns tipos de DTM, além de Síndrome da Ardência Bucal ou dores oncológicas).
Regras para a prescrição
A prescrição deve seguir a Portaria 344/98, com as Notificações de receitas A (amarela) e B (azul) e a Receita de controle especial, designadas para grupos específicos de medicamentos. A Conselheira do CROSP, Dra. Maria Lucia Portes, pontua que é fundamental ter atenção em relação à medicação correta para o uso odontológico, a posologia adequada e o tipo de receita a ser preenchida, para não gerar dúvidas e devoluções da prescrição.
Lembrando que a Vigilância Sanitária local é quem libera os talonários de Notificação de receita A (amarela) e a numeração para que seja confeccionado em gráfica o talonário de Notificação de Receita B (azul).
Vale reforçar, também, que, para que o documento tenha validade, a receita precisa ser clara, legível e em linguagem compreensível, bem como, atender os requisitos previstos na Resolução nº 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia. Deve ser escrita sem rasuras, em letra de forma ou por extenso. Abreviaturas, códigos e símbolos são vedados.
Formato digital
Documentos como solicitações de exames, atestados e receitas fazem parte do prontuário odontológico. Assim como o prontuário, esses documentos também podem ser administrados e emitidos de forma eletrônica, ou seja, na versão digital.
Para qualquer uma dessas possibilidades, é necessário que o profissional possua
o certificado digital, que é um arquivo de computador que identifica uma pessoa física ou jurídica no mundo digital. De forma resumida, a certificação digital é uma ferramenta regulamentada por lei e garante que o documento terá qualquer aplicabilidade para fim público ou particular.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO), em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), entidade certificadora do Governo Federal, disponibiliza um mecanismo
destinado aos Cirurgiões-Dentistas. Por meio dele, podem ser acessados formulários de prescrição, atestado, receituário de controle especial, receituário simples, solicitação de exame, entre outros.
Cabe destacar que os formulários são editáveis e, após o preenchimento em programa Adobe Acrobat, devem ser assinados com certificado digital ICP-Brasil. A Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) disponibiliza uma cartilha na qual podem ser consultadas informações sobre a
certificação de sistemas de registro eletrônico de saúde.