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CROSP apoia lei que garante assistência odontológica a pacientes de internação hospitalar

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) estimula leis municipais que visam a saúde bucal da população. Na cidade de Santo André, Região Metropolitana da Capital, a Câmara Municipal aprovou a Lei Ordinária Nº 10548 de 21/07/2022, que autoriza a assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime de internação domiciliar.

A lei municipal é de autoria do vereador e Cirurgião-Dentista Dr. Marcos Pinchiari (PSDB), também Delegado da Seccional do CROSP em Santo André, e do vereador Bahia do Lava Rápido- José Leandro dos Reis Macedo (PSDB) e está em vigor desde 23 de julho de 2022.

No texto original, segundo o Parágrafo 1º, a obrigatoriedade vale para hospitais públicos municipais de médio ou grande porte. Além disso, de acordo com a lei, a assistência odontológica aos pacientes portadores de doenças crônicas fica assegurada mesmo àqueles que não se encontrem em regime de internação.

Outro ponto importante da lei é determinar que nos hospitais públicos em que existam pacientes internados ou classificados em alguma das situações previstas no Art. 1º é obrigatória a presença de profissionais de Odontologia para os cuidados da saúde bucal deles.

E, para finalizar, o Parágrafo 3º garante que “os pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) terão assistência odontológica prestada obrigatoriamente por Cirurgião-Dentista e, nas demais unidades, por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um Odontólogo”.

O CROSP deseja que a medida seja exemplo para outros municípios.

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