Informações
deturpadas e veiculadas em redes sociais, especialmente por meio do WhatsApp,
têm gerado dúvidas e questionamentos em relação à regulamentação das profissões
de saúde bucal. O conteúdo viralizado distorce, mais especificamente, a
abrangência e finalidade do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019.
O Conselho
Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) esclarece que os conselhos,
instituídos por Lei, não podem ser extintos mediante decreto, somente por meio
de nova legislação. Vale informar que o
decreto impacta a fiscalização de profissões de competência do extinto
Ministério do Trabalho, o que não se aplica ao Conselho.
O CROSP é
uma autarquia federal e dotada de personalidade jurídica e de direito público.
Sua principal atribuição é fiscalizar e garantir o exercício ético da profissão
de 140 mil inscritos.
Além dos
cirurgiões-dentistas, o CROSP detém competência fiscalizatória sobre a conduta
ética de Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em
Saúde Bucal e Auxiliares em Prótese Dentária.
Atento às
mudanças no cenário político e econômico do país, o CROSP desempenha suas
atividades com transparência, de forma democrática e participativa, por uma
Odontologia cada vez mais valorizada.